A versão 3.1.0 do Guia Prático da EFD ICMS IPI, lançada em maio de 2022 e válida a partir de janeiro de 2023, introduziu o Registro 0221. Cabendo a cada Unidade Federativa do contribuinte determinar como será feita a escrituração e a obrigatoriedade desse registro. Alguns estados começaram a exigir esse novo registro a partir de janeiro de 2024.
Registro 0221 da EFD ICMS IPI
Este registro tem por objetivo informar a correlação entre os diversos códigos de item, relacionados a uma mesma mercadoria, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS-IPI. A correlação será feita sempre em relação ao item “atômico”, ou seja, aquele que representa a menor unidade de comercialização praticada pelo estabelecimento.
Nos casos em que os itens são formados pela agregação de mercadorias (kits, cestas básicas etc.), este registro deve ser informado quando aquele item receber um código específico no estoque. A informação do relacionamento entre os componentes de uma mercadoria não sobrepõe a legislação de cada UF na forma de emissão de notas de kits e cestas.
Destacamos que o registro deverá ser informado apenas se o campo TIPO_ITEM do registro 0200 Pai for informado com valor “00 – Mercadoria para Revenda”.
Preenchimento do Registro 0221
No Registro 0221, que trata da correlação entre códigos de itens comercializados, é necessário declarar os seguintes dados no EFD ICMS IPI:
Campo 01 (REG) – Deve ser um texto fixo – “0221”
Campo 02 (COD_ITEM_ATÕMICO) – o valor informado no campo deve existir no campo COD_ITEM de um registro 0200 com o campo TIPO_ITEM do registro 0200 preenchido com “00 – Mercadoria para Revenda” e que só tenha um registro 0221 filho com campo COD_ITEM_ATÔMICO igual ao campo COD_ITEM do registro 0200 Pai.
Campo 03 (QTD_CONTIDA) – o valor informado deve ser maior ou igual a 1. Quando o campo 02 COD_ITEM_ATÕMICO for igual ao campo 02 COD_ITEM do Registro 0200 Pai, deverá ser igual a “1”.
Exemplo : se o item 0200 Pai é uma cesta básica que contém 10 diferentes produtos, então, esse 0200 terá 10 Registros 0221 filhos.
Obrigatoriedade de envio do Registro 0221
A obrigatoriedade de envio do Registro 0221 iniciou-se em janeiro/2024, e a forma de escrituração deste registro deve ser definida pela UF de domicílio do declarante. Os contribuintes obrigados, caso não tenham informado o registro nas EFD de 2023, deverão informar, na EFD de janeiro de 2024, todos os códigos de item inativados ou alterados no exercício de 2023.
Até o momento algumas UFs já se pronunciaram em relação a obrigatoriedade do registro 0221 sendo elas:
ESTADOS | OBRIGATORIEDADE |
---|---|
Amazonas | Resolução GSEFAZ Nº 0001 DE 02/01/2024 |
Minas Gerais | RESOLUÇÃO SEF Nº 5.727, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 |
Mato Grosso do Sul | Resolução SEFAZ Nº 3353 |
Paraíba | Comunicou através do Portal da Secretaria do Estado da Paraíba |
Alagoas | Instrução Normativa SEF Nº 1 DE 02/01/2024 |
Distrito Federal | Comunicado CRC DF |
Rio de Janeiro | Manual EFD-ICMS/IPI versão 1.69 |
Ressaltamos que a relação acima de estados que se posicionaram sobre a obrigatoriedade do Registro 0221 está sendo atualizada regularmente conforme novos pronunciamentos dos estados vão sendo divulgados.
Explore nossa Página de Conteúdo abrangente sobre o tema EFD- ICMS/IPI, onde você encontrará informações detalhadas sobre cada bloco desta obrigação, além de orientações completas sobre o preenchimento e envio.
Fonte: Portal SPED
Deixe aqui seu comentário