A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (SEFIN) publicou a instrução normativa nº 30/2025/GAB/CRE que institui o novo “Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital”.
O novo manual acrescenta regras específicas estabelecendo obrigatoriedade do estorno proporcional de créditos de ICMS nos casos de saídas isentas para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ou Áreas de Livre Comércio (ALC), de acordo com o decreto nº 22.721/2018.
Nos casos de saídas de mercadorias com isenção do ICMS, destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) ou a Áreas de Livre Comércio (ALC), o contribuinte que tiver apropriado crédito do ICMS no momento da entrada da mercadoria deverá efetuar o estorno proporcional desse crédito. O estorno deverá ser realizado no período de apuração correspondente à
saída isenta, da seguinte forma:
- Escriturar um registro E111, conforme detalhado:
- COD_AJ_APUR: RO010023;
- DESCR_COMPL_AJ: Estorno de crédito referente a mercadoria remetida com isenção para ZFM ou ALC;
- VL_AJ_APUR: Valor do crédito a estornar.
Obs.: O valor informado será somado ao campo 05 – VL_ESTORNOS_CRED do registro E110.”
O código RO010023 também foi incluído na “Tabela 5.1.1 – Códigos de Ajustes da Apuração do ICMS”, com início de vigência em 1º de julho de 2025.Você sabia que temos uma página de conteúdo sobre a EFD ICMS/IPI? Confira aqui!
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