RS – Novas Regras para Transportadores no Uso de Documentos Fiscais Eletrônicos

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 1 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 junho, 2025

O Estado do Rio Grande do Sul publicou em 2 de junho de 2025, o Decreto nº 58.183/2025, que modifica o Regulamento do ICMS (RICMS). As mudanças atendem aos Ajustes SINIEF 36/19 e 1/25, e impactam principalmente os prestadores de serviços de transporte de valores e o uso de documentos eletrônicos.

Entre as alterações, destaca-se a revisão do artigo 132-A, que agora permite que os transportadores de valores agrupem as prestações de serviço por unidade da Federação de origem e por município de destino, desde que respeitado o período de apuração do imposto.

Outra mudança importante está no artigo 132-C, que trata da emissão do DACTE OS (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A nova redação autoriza, quando solicitado pelo tomador, que o documento seja apresentado em meio eletrônico, seguindo o modelo previsto no Manual de Orientação do Contribuinte.

As novas regras entram em vigor em duas datas distintas:

DACTE OS  por meio eletrônico: válida a partir de 1º de junho de 2025

Agrupamento das prestações de serviço: passa a valer a partir de 4 de agosto de 2025.

Fonte: DECRETO Nº 58.183/2025

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.