O Estado do Rio Grande do Sul publicou em 2 de junho de 2025, o Decreto nº 58.183/2025, que modifica o Regulamento do ICMS (RICMS). As mudanças atendem aos Ajustes SINIEF 36/19 e 1/25, e impactam principalmente os prestadores de serviços de transporte de valores e o uso de documentos eletrônicos.
Entre as alterações, destaca-se a revisão do artigo 132-A, que agora permite que os transportadores de valores agrupem as prestações de serviço por unidade da Federação de origem e por município de destino, desde que respeitado o período de apuração do imposto.
Outra mudança importante está no artigo 132-C, que trata da emissão do DACTE OS (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A nova redação autoriza, quando solicitado pelo tomador, que o documento seja apresentado em meio eletrônico, seguindo o modelo previsto no Manual de Orientação do Contribuinte.
As novas regras entram em vigor em duas datas distintas:
DACTE OS por meio eletrônico: válida a partir de 1º de junho de 2025
Agrupamento das prestações de serviço: passa a valer a partir de 4 de agosto de 2025.
Fonte: DECRETO Nº 58.183/2025
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