Foi publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2025, por meio do Despacho nº 9/25, o Ajuste SINIEF nº 1/2025. O normativo altera o Ajuste SINIEF nº 36/2019, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) e seu respectivo Documento Auxiliar (DACTE OS).
Entre as principais mudanças trazidas pelo novo ajuste, destacam-se:
Transporte de valores: O inciso II da cláusula primeira foi alterado para permitir que o transportador de valores possa englobar, por tomador de serviço, as prestações realizadas por unidade federada de início e por município de término do serviço, desde que ocorram dentro do mesmo período de apuração do imposto.
DACTE OS em meio eletrônico: O § 7º da cláusula décima passou a prever que o Documento Auxiliar do CT-e OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, caso solicitado pelo tomador, desde que siga o layout estabelecido no Manual de Orientação do Contribuinte (MOC).
Dispensa de impressão: O § 2º da cláusula décima segunda passou a dispensar a impressão da 3ª via do DACTE OS quando o tomador do serviço também for o destinatário. Neste caso, o tomador deve manter a via que acompanhou o trânsito.
Além disso, foram revogados dispositivos da cláusula décima segunda do Ajuste original, incluindo o inciso I do caput e os parágrafos 1º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 11.O novo ajuste entra em vigor na data de sua publicação no DOU, com efeitos a partir de 4 de agosto de 2025 para a alteração relativa ao transporte de valores e a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação para os demais dispositivos.
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Fonte: AJUSTE SINIEF Nº 1/2025
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