O documento fiscal complementar é utilizado para corrigir ou completar dados de uma nota fiscal já emitida. Ele permite ajustar tributos destacados incorretamente, atualizar valores ou quantidades de produtos, ou incluir informações que faltaram no documento original.
Nesse contexto, no dia 11 de fevereiro de 2025, a Receita Estadual de Santa Catarina publicou o Ato DIAT nº 07/2025, dispensando a emissão do documento fiscal complementar em operações internas, para corrigir inconsistências identificadas durante ações de acompanhamento. Essa dispensa é válida quando:
- Não houver aproveitamento de crédito fiscal pelo destinatário;
- A diferença do imposto devido for recolhida por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), gerado online no Sistema de Administração Tributária (SAT), que identifica as inconsistências a serem corrigidas.
A norma entrou em vigor em 11 de fevereiro de 2025, data de sua publicação.
Fonte: Ato DIAT nº 07/2025
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