SCANC – Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis

Equipe TOTVS | 03 abril, 2024

No dia 1º de abril de 2024, o CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) divulgou os Atos Cotepe ICMS n° 40 e 41, os quais trazem modificações nos manuais que orientam o cumprimento das obrigações acessórias nas transações envolvendo combustíveis sujeitos à tributação monofásica do ICMS.

As alterações foram aplicadas no Manual de Instruções para preenchimento do SCANC, especificamente no ANEXO III-M – RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS REALIZADAS COM COMBUSTÍVEL DERIVADO DE PETRÓLEO, no que diz respeito ao preenchimento do Quadro 2 – DADOS DO SUJEITO PASSIVO POR TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA QUE TEVE ORIGINALMENTE COBRADO O IMPOSTO (FORNECEDOR), mais precisamente no item 4.8.1 – “Definições”, que determina o seguinte:

Este quadro deverá ser preenchido exclusivamente quando o emitente do relatório adquirir os produtos diretamente do contribuinte sujeito passivo da tributação monofásica.

Esta informação é essencial para que o repasse ou provisão seja efetuado pelas refinarias ou suas bases, CPQ ou Formulador.

Se o destinatário deste relatório for uma refinaria ou CPQ, ainda que a operação de entrada tenha sido com imposto cobrado em operação anterior, este quadro deverá ser preenchido com os dados da refinaria ou CPQ indicada no Quadro 1.”

Fonte: Ato Cotepe n° 40; Ato Cotepe n° 41

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