SCANC – Versão 5.0 – Retransmissão/Retificação dos meses 07 e 08 de 2023

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 15 março, 2024

O Sistema de Captação e Auditoria de Anexos de Combustíveis (SCANC) é utilizado para prestar informações relativas a operações comerciais de circulação de combustíveis derivados do petróleo, em que o ICMS tenha sido retido anteriormente, e/ou circulação de álcool etílico anidro combustível, cujo ICMS incidente fica diferido ou suspenso para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento da distribuidora, como também para informar as operações com o combustível sujeito a tributação monofásica do ICMS.

No dia 15/03/2024 foi informado, por meio do  site do SCANC,  que todos os módulos do SCANC (CTB, REF, UF e FCA) passarão por processo de atualização para contemplar a versão 5.0 do Firebird (Base de Dados utilizada no SCANC). Quando disponibilizado, o programa fará a atualização das bases de dados automaticamente. Dessa forma, a orientação é que  todos os usuários realizem backups e criem  cópias de segurança.

Após a atualização da estrutura de dados para o Firebird 5.0, havendo estabilidade na versão, será iniciada a preparação do ambiente para  transmissão dos Anexos dos períodos 07/2023 e 08/2023. A instrução é que todos os usuários participem deste procedimento de retransmissão dos seus Anexos, ainda que não haja informações a retificar

O prazo provável para a disponibilização do ambiente e aplicativo para retransmissão (retificações) deverá ocorrer a partir do dia 8 de abril, podendo se estender até 26 de abril de 2024. O calendário será divulgado no site do SCANC.

Importante:

A convalidação e dispensa da cobrança de acréscimos legais e multas previstas no Convênio ICMS 111/23, que tem por objetivo convalidar os procedimentos adotados pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQs, UPGNs, formuladores, importadores de combustíveis, distribuidoras e TRRs, decorrentes das inconsistências apresentadas nas versões do programa SCANC, relativas aos fatos geradores do período de maio a agosto de 2023, são válidas apenas para aqueles que cumprirem as disposições do referido Convênio. Você sabia que temos uma página de conteúdo com diversas informações acerca da Tributação Monofásica do ICMS para Combustíveis? Acesse nossa página e entenda o conceito dessa forma de tributação!

Fonte: Site do SCANC

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