SEFAZ CE – Atualizadas regras de escrituração do FECOP

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 junho, 2025

A Receita Estadual do Ceará, atualizou, por meio da Instrução Normativa nº 67 de 2025, as orientações para a escrituração fiscal do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECOP). As mudanças buscam aprimorar a clareza e a transparência no registro das operações fiscais. Entre as principais atualizações estão:

Destaque do adicional: O percentual referente ao FECOP deve ser discriminado separadamente nos documentos fiscais, inclusive nas operações com substituição tributária.

Campos relativos à alíquota: Nos campos de alíquota do ICMS, seja próprio ou de substituição tributária, deve constar apenas a carga tributária do ICMS, sem incluir a parte referente ao adicional do FECOP;

Informações adicionais: É necessário detalhar, por item, a base de cálculo, a alíquota e o valor do FECOP no campo específico denominado “Informações Adicionais do Produto” (infAdProd).

Importações pelo Simples Nacional: Para contribuintes do Simples Nacional que realizam importações, enquanto não houver recurso técnico para detalhar os valores, o adicional do ICMS para o FECOP deve ser somado ao ICMS e informado em campo específico.

Também foram publicadas orientações para a devida escrituração do FECOP na EFD ICMS/IPI por meio da Instrução Normativa nº 68 de 2025. A nova regulamentação detalha como registrar as informações fiscais em diferentes tipos de operações e abrange ajustes importantes para maior precisão e clareza nos documentos, tais como:

Operações próprias: É necessário registrar o adicional de forma separada nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFC-e. A apuração deve incluir ajustes específicos para deduções e débitos relacionados ao FECOP.

Entradas interestaduais e internas: Nas operações de substituição tributária, os valores do FECOP devem ser incluídos em campos específicos da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI), utilizando códigos específicos para ajustes e deduções.

Convênios e protocolos: Para transações reguladas pelo Confaz, os ajustes visam evitar duplicidade no recolhimento, com orientações detalhadas para contribuintes que possuem inscrição de substituto tributário no estado.

A referida Instrução Normativa também revoga normativos anteriores e entra em vigor na data de sua publicação, 16 de junho de 2025.

Fonte:Instruções Normativas nº67 e 68 de 2025

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