A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, do dia 09 de setembro de 2025 o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 12, que aprova a versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira. O documento traz orientações revisadas para o correto envio das informações, obrigação que deve ser cumprida por instituições financeiras e demais entidades sujeitas à prestação de dados ao Fisco.
Além da atualização do manual, foi reforçado que o modo de recepção síncrono da e-Financeira será descontinuado em 30 de novembro de 2025. A partir dessa data, todas as transmissões deverão ocorrer exclusivamente em modo assíncrono.
As instituições que passaram a ser obrigadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.278/2025, de 28 de agosto de 2025, já devem estruturar seus sistemas para a transmissão assíncrona. As entidades que já entregam a obrigação também precisam realizar as adequações necessárias dentro do prazo estabelecido.
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