A Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ-MT) publicou em 20 de março de 2025, Portaria nº 043/2025, que altera a Portaria nº 262/2023-SEFAZ. A nova norma traz ajustes importantes sobre a integração dos meios de pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e estabelece novos procedimentos e prazos para sua implementação.
Entre as alterações destacadas na nova portaria, está a inclusão do artigo 3º-A, que trata da possibilidade de registro no Evento de Conciliação Financeira (ECONF). Essa medida atende a situações em que o pagamento da operação ocorre em data diferente da emissão do documento fiscal. Dessa forma, os emitentes da NF-e ou NFC-e poderão registrar a transação financeira no ECONF, conforme regras definidas pelos Ajustes SINIEF aplicáveis e pela Nota Técnica 2024.002.
Outra modificação relevante é a alteração do artigo 5º da Portaria nº 262/2023, determinando que as novas regras serão obrigatórias para contribuintes enquadrados em códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) listados nos Anexos I, II e III. Além disso, foi incluído o Anexo III, que especifica novas diretrizes para determinados setores econômicos.
A Portaria nº 043/2025 entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos imediatos. No entanto, a obrigatoriedade para os novos CNAEs relacionados no Anexo III da Portaria nº 262/2023, passará a valer a partir de 1º de maio de 2025.
Fonte: Portaria nº 043/2025
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