MT – Integração entre NF-e e NFC-e e Meios de Pagamentos Eletrônicos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 março, 2024

O Decreto nº 599/2023 e a Portaria 262/2023 do estado de Mato Grosso estabelecem que a partir de 01/04/2024, é obrigatória a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e).

Essa determinação estadual se baseia na publicação da Nota Técnica 2023.004, que originalmente definia a entrada em vigor das novas regras de validação em 01/04/2024.

No entanto, uma versão atualizada da Nota Técnica 2023.004 foi publicada, prorrogando o prazo de implementação de algumas regras de integração dos Meios de Pagamento para 01/07/2024.

Consequentemente, o Estado de Mato Grosso emitiu um aviso em seu Portal enfatizando que somente as modificações introduzidas na Nota Técnica 2023.004 versão 1.11 foram adiadas para 01/07/2024. As demais regras de validação para a integração dos meios de pagamentos da primeira versão da NT, que não sofreram alterações, continuam com a data de implementação em 01/04/2024.

Portanto, a obrigatoriedade de integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) especificados na Portaria 262/2023 do Estado do Mato Grosso permanece com a data de produção em 01/04/2024, exceto pela regra de validação relacionada ao PIX, que será prorrogada para 07/05/2024.

Fonte: SEFAZ MT

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