O Relp (Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) instituído para regularizar os débitos de empresas do Simples Nacional de Microempresas e Microempreendedores individuais, teve seu prazo de adesão prorrogado para 31/05/2022.
A resolução que traz a prorrogação, também altera o vencimento da entrada dos pagamentos, que poderão ser efetuados em até 8 parcelas mensais, contando a partir do dia 31/05/2022 e reconhece excepcionalmente na mesma data as regularizações de pendências relativas à débitos impeditivos à opção do Simples Nacional, pelas empresas já constituídas, que formalizaram a opção até 31/01/2022.
A Resolução prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada para o MEI (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário de 2021, para o dia 30/06/2022.Caso queira poderá ler na íntegra a Resolução CGSN 168/2022.
Fonte: Portal Simples Nacional
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