Desde a obrigatoriedade de entrega da EFD ICMS/IPI, é esperado o momento de eliminação de entrega da GIA/ICMS no Estado de São Paulo. Todavia se faz necessário preparar o contribuinte para essas migrações. Diante dessa necessidade, foi instituído no ano de 2018 pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (SEFAZ), o Projeto de Eliminação da GIA através do Programa de Estímulo à Conformidade, intitulado “Nos Conformes”.
Os contribuintes que fazem parte do programa são orientados a manter a autorregulação de suas obrigações fiscais entregues, sendo alertados quanto às divergências encontradas nas comparações realizadas entre o que foi informado na EFD ICMS/IPI e na GIA ICMS.
Recentemente houveram novidades importantes para o avanço deste projeto de eliminação, e através da publicação do Decreto n°67.568 em 16 de março de 2023 foi divulgado que a eliminação da obrigatoriedade de envio da GIA será gradual e irá abranger, no primeiro momento, os contribuintes que atenderem aos critérios que serão regulamentados pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O avanço no projeto de eliminação da GIA visa desburocratizar o processo existente, modernizando a administração tributária e facilitando a prestação de informações pelos Contribuintes
Fonte: DECRETO Nº 67.568/2023; SEFAZ SP
Deixe aqui seu comentário