Foi publicada a Instrução Normativa 1.950 de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano calendário 2019. O prazo para transmissão da ECD fica prorrogado, em caráter excepcional até dia 31/07/2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.950 de 2020 |

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