A e-Financeira é uma obrigação acessória que possui conjunto de arquivos digitais para prestação de informações sobre operações financeiras à Receita Federal, entregue semestralmente, pelas instituições financeiras, seguradoras e administradoras de fundos de aposentadoria e planos de previdência complementar.
Algumas informações prestadas na e-Financeira, são regidas por políticas e leis de âmbito internacional, a exemplo do Common Reporting Standard (CRS) – Padrão Comum de Relatório e Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA) – Lei de Conformidade Tributária de Contas Estrangeiras.
O CRS, desenvolvido pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), é um política globalmente utilizada para a troca automática de informações com o intuito de fornecer aos governos, um panorama mais claro dos ativos financeiros que a população detém em contas no exterior a fim de evitar a evasão fiscal.
A FATCA é uma lei norte-americana que dispõe sobre a regulação de contas tributárias e investimentos que estejam fora dos Estados Unidos, porém que pertençam a cidadãos norte-americanos.
Nesse sentido, no dia 16/07/2024, por meio do Portal do SPED, a Receita Federal do Brasil, informou que foi criada pasta com documentos e informações sobre os padrões de conformidade tributária do (CRS) e da FACTA.
A referida pasta contém documentação relativa aos acordos, perguntas frequentes sobre o CRS e modelos de declaração própria de residência tributária, conforme abaixo:
Lembrando que o prazo de entrega da obrigação e-financeira referente ao primeiro semestre de 2024, se encerra em 31/08/2024 às 23:59h.
Fonte: Portal do SPED
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