SPED – MG – Substituição da DAPI 1 através da EFD ICMS IPI

Equipe TOTVS | 27 agosto, 2020

Foi publicado através da Portaria SRE 177 de 2020 os requisitos para a opção pela apuração do ICMS a partir dos lançamentos efetuados na EFD, em substituição à Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 – DAPI 1.

Fica facultada a opção pela apuração do ICMS a partir das informações lançadas na EFD, em substituição à DAPI 1, para os seguintes contribuintes:

  • contribuinte constante do Anexo Único;
  • contribuinte signatário de protocolo de intenções firmado com o Estado, cujo empreendimento seja considerado pela Secretaria de Estado de Fazenda como de relevante interesse para a economia do Estado;
  • contribuinte que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
    • não esteja omisso quanto à entrega da EFD e da DAPI 1 relativamente ao exercício em curso e aos cinco exercícios anteriores;
    • não tenha apresentado DAPI 1 inconsistente no exercício em curso e nos cinco exercícios anteriores;
    • relativamente ao período de apuração em curso e aos quatro períodos anteriores:
      • não tenha ou tenha tido escrituração centralizada;
      • não esteja ou tenha estado com a inscrição estadual suspensa ou cancelada;
      • não recolha ou tenha recolhido o imposto pelo regime do Simples Nacional;
      • não esteja ou tenha estado em Regime Especial de Controle e Fiscalização;
      • não tenha ou tenha tido inscrição estadual única; e
  • tenha obtido a validação da DAPI 1 em relação à EFD dos últimos três períodos de apuração por meio do módulo do SIARE, em conformidade com as regras disponíveis no SPED – do Portal Estadual do SPED, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.mg.gov.br/spedmg/efd/

Ficam obrigados a partir de 01/07/2021 à apuração do ICMS da forma estabelecida na Portaria para os contribuintes indicados pela Subsecretaria da Receita Estadual, mediante publicação no Diário Eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – e/ou a faixa de receita bruta anual auferida.

A Portaria entra em vigor em 01/09/2020, com efeitos a partir de 01/11/2020, no que trata o inciso III, e ao § 3º do Art. 2º.

A Portaria poderá ser lida na íntegra através do link:

Portaria SRE 177 de 2020.

Fonte: SEFAZ MG

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