A Receita Federal do Brasil, disponibilizou a Versão 4.0.0 do Programa Gerador da Escrituração Fiscal Digital (EFD- Contribuições).Essa versão deverá ser utilizada para os fatos geradores a partir de Janeiro/2020.
Foi implementado o modelo 66 (NF3e) aos registros C500 e C600, bem como a adição dos registros 0900 e 1011, entre outras melhorias, tais como:
- Possibilidade de recuperar o recibo de transmissão de uma escrituração
- Ajustes na escrituração de revenda de bens tributados por substituição tributária (CST 05)
- Correção de erros na exigência do Registro F525 em escriturações com diversos estabelecimentos, referente ao Detalhamento da Receita Recebida pelo Regime de Caixa
- Correção dos relatórios de consolidação quando escriturado o registro F200, para Operações da Atividade Imobiliária.
Salientamos que as versões 3.1.2, 3.1.3 e 3.1.4 poderão ser utilizadas para transmissões de períodos de apuração anteriores a janeiro/2020 até a data de 15/01/2020. Após esta data, todas validações/transmissões deverão ser realizadas através da versão 4.0.
Para download do PGE clique aqui.
Fonte: RFB – Portal SPED
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