Através da versão 3.40 da Nota Técnica 2016.003 publicada em 04 de novembro de 2022 no Portal da NF-e, foi divulgada a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (/NFC-e) com efeitos a partir de 1º.01.2023.
A versão mais atual desta Nota Técnica surgiu devido a publicação das Resoluções Gecex nº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022 no qual determinou as alterações na tabela de NCM.
Conforme demonstrado abaixo, na tabela de NCM foi incluído 17 (dezessete) códigos com a informação de início de vigência em 01/01/2023, já os 6 (seis) códigos excluídos da tabela estão com a informação de fim de vigência em 31/12/2022.
Resolução | NCM Excluído | Descrição | Data de vigência dos códigos extintos | NCM Incluído | Descrição | Data de vigência dos códigos criados |
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Resolução Gecex nº 412/2022 | 3908.10.24 | Poliamida-6 ou poliamida6,6,sem carga | Os códigos extintos serão aceitos até 16/01/2023. Exceção: no caso de NFe de exportação, em função da Declaração única de Exportação – DUE, não deve ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023. | 3908.10.25 | Poliamida-6, sem carga | 01/01/2023 |
4002.20.90 | Outras | 3908.10.26 | Poliamida-6,6, sem carga | |||
8714.93.10 | Cubos, exceto de freios (travões) | 4002.20.91 | 1,2-polibutadieno sindiotáctico | |||
8714.96.00 | --Pedais e pedaleiros, e suas partes | 4002.20.99 | Outras | |||
9018.39.24 | Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE) | 8714.93.11 | Sem rosca, para pinhões do tipo cassete | |||
4703.21.00 | --De Coníferas | 8714.93.19 | Outros | |||
8714.96.11 | Pedaleiros com pedivelas de peça única (monobloco) | |||||
8714.96.12 | Pedivelas de peça única (monobloco) | |||||
8714.96.19 | Outros | |||||
8714.96.90 | Outros | |||||
8714.99.20 | Caixas de direção sem rosca | |||||
9018.39.26 | Cateteres intravenosos periféricos, de plástico |
Resolução | NCM Excluído | Descrição | Data de vigência dos códigos extintos | NCM incluído | DESCRIÇÃO | Data de vigência dos códigos criados |
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Resolução Gecex nº 413/2022 | 4703.21.00 | De Coníferas | Os códigos extintos serão aceitos até 10/01/2023. Exceção: no caso de NFe de exportação, em função da Declaração única de Exportação – DUE, não deve ser usado código de NCM extinto a partir de 01/01/2023 | 3907.40.20 | Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60g/10min ou superior a 80 g/10min segundo Norma ASTM D 1238 | 01/01/2023 |
4703.21.10 | Em rolos | |||||
4703.21.90 | Outras | |||||
7606.12.30 | Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60%, de ferro inferior ou igual a 0,70%, de cobre igual ou superior a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de manganês igual ou superior a 1,0% e inferior ou igual a 1,5%, de zinco inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8% e inferior ou igual a 8,2%, de ferro inferior ou igual a 0,80%, de cobre inferior ou igual a 0,25%, de manganês inferior ou igual a 0,10%, de zinco inferior ou igual a 0,20% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%) | |||||
7607.11.20 | Constituídas de, pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60%, de ferro inferior ou igual a 0,70%, de cobre igual ou superior a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de manganês igual ou superior a 1,0% e inferior ou igual a 1,5%, de zinco inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8% e inferior ou igual a 8,2%, de ferro inferior ou igual a 0,80%, de cobre inferior ou igual a 0,25%, de manganês inferior ou igual a 0,10%, de zinco inferior ou igual a 0,20% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%) |
Os prazos de implantação da versão 3.40 da NT 2016.003 são:
Implantação de teste das empresas: 15.12.2022
Implantação de produção: 1º.01.2023
A Nota técnica destaca que as NCMs extintas serão aceitas até 16.01.2023, exceto no caso de NF-e de exportação, que em função da Declaração Única de Exportação (DUE), não aceita a utilização de NCM extintos a partir de 01.01.2023.
Fonte: Nota Técnica 2016.003 – Versão 3.40 – Novembro de 2022
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