Tabela de NCM – NT 2016.003 versão 3.40

Equipe TOTVS | 07 novembro, 2022

Através da versão 3.40 da Nota Técnica 2016.003 publicada em 04 de novembro de 2022 no Portal da NF-e, foi divulgada a tabela da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para autorização de Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e de Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (/NFC-e) com efeitos a partir de 1º.01.2023.

A versão mais atual desta Nota Técnica surgiu devido a publicação das Resoluções Gecex nº 412 e 413, de 26 de outubro de 2022 no qual determinou as alterações na tabela de NCM.

Conforme demonstrado abaixo, na tabela de NCM foi incluído 17 (dezessete) códigos com a informação de início de vigência em 01/01/2023, já os 6 (seis) códigos excluídos da tabela estão com a informação de fim de vigência em 31/12/2022.

ResoluçãoNCM Excluído DescriçãoData de vigência dos
códigos extintos
NCM Incluído DescriçãoData de vigência dos códigos criados
Resolução Gecex nº
412/2022
3908.10.24Poliamida-6 ou
poliamida6,6,sem carga
Os códigos
extintos serão aceitos
até
16/01/2023.
Exceção: no
caso de NFe de exportação, em
função da
Declaração
única de Exportação –
DUE, não
deve ser
usado código de
NCM extinto a partir de
01/01/2023.
3908.10.25Poliamida-6, sem carga01/01/2023
4002.20.90Outras3908.10.26Poliamida-6,6, sem carga
8714.93.10Cubos, exceto
de freios (travões)
4002.20.911,2-polibutadieno sindiotáctico
8714.96.00--Pedais e pedaleiros, e
suas partes
4002.20.99Outras
9018.39.24Cateteres intravenosos periféricos, de
poliuretano ou
de copolímero
de etileno-tetrafluoretileno
(ETFE)
8714.93.11Sem rosca, para pinhões do
tipo cassete
4703.21.00--De Coníferas
8714.93.19Outros
8714.96.11Pedaleiros com pedivelas de
peça única (monobloco)
8714.96.12Pedivelas de peça única (monobloco)
8714.96.19Outros
8714.96.90Outros
8714.99.20Caixas de direção sem rosca
9018.39.26Cateteres intravenosos periféricos, de plástico
ResoluçãoNCM ExcluídoDescrição
Data de vigência dos códigos extintos
NCM incluído DESCRIÇÃOData de vigência
dos códigos criados
Resolução
Gecex nº
413/2022
4703.21.00De ConíferasOs códigos
extintos serão aceitos
até
10/01/2023.
Exceção: no
caso de NFe de exportação, em
função da
Declaração
única de Exportação –
DUE, não
deve ser
usado código de
NCM extinto a partir de
01/01/2023
3907.40.20Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60g/10min ou
superior a 80 g/10min segundo Norma ASTM D 1238
01/01/2023
4703.21.10Em rolos
4703.21.90Outras
7606.12.30
Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a
0,60%, de ferro inferior ou igual a 0,70%, de cobre igual ou superior a
0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de manganês igual ou superior a 1,0% e
inferior ou igual a 1,5%, de zinco inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%) com revestimento de liga AA 4343
(liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8%
e inferior ou igual a 8,2%, de ferro inferior ou igual a 0,80%, de cobre inferior ou igual a 0,25%, de manganês inferior ou igual a 0,10%, de zinco inferior ou igual a 0,20% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%)
7607.11.20Constituídas de, pelo menos duas camadas de diferentes ligas de alumínio,
sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da
Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor,
em peso, de silício inferior ou igual a 0,60%, de ferro inferior ou igual a
0,70%, de cobre igual ou superior a 0,05% e inferior ou igual a 0,20%, de
manganês igual ou superior a 1,0% e inferior ou igual a 1,5%, de zinco inferior ou igual a 0,15% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%)
com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso,
de silício igual ou superior a 6,8% e inferior ou igual a 8,2%, de ferro inferior ou igual a 0,80%, de cobre inferior ou igual a 0,25%, de manganês inferior ou igual a 0,10%, de zinco inferior ou igual a 0,20% e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15%)

Os prazos de implantação da versão 3.40 da NT 2016.003 são:
Implantação de teste das empresas: 15.12.2022
Implantação de produção: 1º.01.2023

A Nota técnica destaca que as NCMs extintas serão aceitas até 16.01.2023, exceto no caso de NF-e de exportação, que em função da Declaração Única de Exportação (DUE), não aceita a utilização de NCM extintos a partir de 01.01.2023.

Fonte: Nota Técnica 2016.003 – Versão 3.40 – Novembro de 2022

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