Ação de regresso: qual a sua importância e como funciona esse instrumento?

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 26 January, 2024

Você já ouviu falar sobre ação de regresso? É um direito que o transportador tem de cobrar do causador do dano o valor que ele pagou ao dono da carga em caso de sinistro. 

Para entrar com a ação, o transportador precisa provar que houve culpa ou dolo do causador do dano, que o dano foi causado durante o transporte e que ele indenizou o dono da carga.

Imagine que uma pessoa provoca um acidente de trânsito e o segurador paga a indenização às vítimas, eles podem entrar com uma ação de regresso contra o responsável pelo acidente para reaver o valor pago. 

Neste conteúdo, explicaremos como funciona esse instrumento, qual é a sua importância e todas as principais informações sobre ela. Vamos lá?

O que é ação de regresso?

Trata-se de um instrumento utilizado por um segurado para cobrar um prejuízo de terceiros.

Imagine que Rubens contratou os serviços de uma transportadora para fazer o envio de um produto e possui um contrato de seguro. Durante o percurso, acaba acontecendo um acidente que danificou a mercadoria.

A seguradora de Rubens entra no processo e identifica que o transportador foi o causador do acidente e solicita uma indenização. A seguradora pode pagar a indenização para Rubens e solicitar uma ação de regresso ao transportador.

Vamos supor que o transportador não tenha seguro e fez o pagamento da indenização, mas existem provas de que um terceiro elemento é o culpado dos danos. Ele também pode entrar com uma ação de regresso para recuperar o valor pago.

Responsabilidade civil

Trata-se da responsabilidade e dever de pagar todas as despesas dos danos que uma pessoa sofreu, como o exemplo que explicamos anteriormente. Ou seja, essa reparação é chamada de indenização.

Ela pode ser paga para os mais diversos danos, como moral, material, estético, entre muitos outros. Como é uma regra da lei, não precisa de contratos ou documentos para que haja o direito.

Saiba o que diz o artigo 927 do Código Civil Brasileiro – Lei n.º 10.406 de 2002:

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”

Responsabilidade de terceiros

Também existe a possibilidade da reparação dos danos ser feita por uma outra pessoa e que não causou o prejuízo, ou seja, terceiros pagam à indenização que podem ser:

  • tutores e curadores: quando os danos são causados pelos pupilos
  • pais: quando os danos são causados pelos filhos;
  • empregadores: quando os empregados causam danos;
  • donos de hotéis: quando os danos são causados pelos hóspedes.

Saiba o que diz o artigo 932 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:

I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;

II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;

III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;

V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.”

Seguro

O seguro é um caso bem conhecido de responsabilidade de terceiros quando a seguradora indeniza a vítima por causa do dano de alguém.

Ele está regulamentado no artigo 757 do Código Civil Brasileiro. Confira um trecho:

“Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, contra riscos predeterminados.

Parágrafo único. Somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada.”

O direito de regresso

Trata-se da cobrança de quem pagou a indenização em nome de outra pessoa que causou realmente o dano. Como é um direito, pode cobrar o reembolso.

Lembra de Rubens? Ele contratou um seguro contra danos e sofreu um acidente ocasionado pelo transportador e todas as despesas foram pagas pela seguradora.

Mas ela tem o direito de regresso contra o transportador que causou o dano e pode requerer o reembolso de tudo que foi pago a Rubens.

É o direito exercido por meio da ação e garante que o verdadeiro culpado pelos danos causados pague todos os danos que causou.

Como funciona a ação de regresso?

A ação regressiva de cobrança deve ser utilizada quando há todas as provas legais sobre o pagamento e do que ocorreu. Assim, quem paga a indenização e não é o verdadeiro culpado consegue o reembolso do que foi pago.

Para solicitá-la, é preciso juntar todas as provas sobre o pagamento e comprovar a indenização e quem foi o culpado.

O processo ocorre entre a empresa e o culpado pelo acidente e a solicitação deve ser no prazo de até 3 anos após o pagamento da indenização.

As situações mais comuns costumam ser os acidentes de trânsito que são registrados por uma autoridade por meio do Boletim de Ocorrência.

Para você ter uma ideia, três pessoas morrem por hora no trânsito no Brasil, segundo informações da BBC News Brasil.

No entanto, a outra parte pode fazer alegações dizendo que não tem culpa, o que torna a comprovação mais difícil.

É importante ressaltar que quem recebeu a indenização da seguradora não pode participar da ação de regresso.

Quem pode entrar com ação de regresso?

A ação de regresso é um direito que o devedor tem de cobrar do responsável pelo pagamento da dívida que ele quitou em nome de outro. 

Por exemplo: se uma pessoa é fiadora de um contrato de aluguel e o locatário não paga o aluguel, o fiador pode pagar a dívida e depois entrar com uma ação de regresso contra o locatário para receber o valor que pagou.

Quais são os requisitos da ação de regresso?

Os requisitos da ação de regresso são:

  • ter todas as provas legais sobre o pagamento;
  • existência de uma relação jurídica entre o devedor e o responsável pelo pagamento, como um contrato de fiança, aval e seguro; 
  • pagamento efetivo da dívida pelo devedor;
  • sub-rogação do devedor nos direitos do credor, ou seja, o devedor assume a posição do credor e pode cobrar do responsável pelo pagamento.

Qual o prazo prescricional de uma ação de regresso?

O prazo prescricional de uma ação de regresso prescreve em 3 (três) anos, tendo em vista reparação civil. Ele é contado a partir do pagamento efetuado ao segurado.

O que deve conter em um modelo de ação de regresso?

O modelo de ação de regresso deve conter:

  • os dados das partes envolvidas;
  • os fatos que geraram a obrigação e o pagamento;
  • os fundamentos jurídicos da pretensão;
  • o valor do ressarcimento pretendido;
  • os meios de prova. 

Também deve-se requerer a citação do réu para contestar a ação, sob pena de revelia, e a procedência do pedido, com a condenação do réu ao pagamento do valor principal, dos juros e da correção monetária, além das custas processuais e dos honorários advocatícios.

A importância do conhecimento do termo por parte do transportador

É importante conhecer sobre a ação de regresso e fazer a contratação do seguro para transporte de cargas, que é exigido por lei.

O seguro pode ser contratado por transportadores, embarcadores, exportadores e importadores.

Assim, quando o embarcador contrata um seguro e ocorre um acidente por culpa do transportador, ele tem direito a uma ação de regresso. O embarcador receberá a indenização da seguradora, que entrará com uma ação regressiva contra o transportador.

Mas caso conste uma cláusula na apólice contratada pelo embarcador sobre a Dispensa de Direito de Regresso (DDR), se ocorrer algum dano por culpa do transportador, a seguradora não pode utilizar o direito de regresso.

Pontos importantes que o transportador precisa saber sobre a ação de regresso

Alguns pontos importantes que o transportador precisa saber sobre a ação de regresso são:

  • o prazo para entrar com a ação é de até três anos a partir do pagamento da indenização;
  • o valor da indenização é limitado ao valor declarado da carga;
  • o transportador pode acionar tanto o embarcador quanto o destinatário, dependendo de quem foi o responsável pelo dano.

Os direitos e deveres da transportadora

A transportadora tem os seus deveres e direitos e, por isso, é importante sempre saber quais são eles.

A transportadora tem o direito de reter a carga como pagamento do transporte realizado, além de alterar o valor para manter o equilíbrio do negócio.

Também pode terceirizar o transporte de mercadorias para outros trechos mais específicos, bem como definir o itinerário e o roteiro de viagem.

A transportadora tem como deveres cumprir o itinerário que foi acordado, armazenar e guardar a mercadoria com zelo e receber a carga, transportá-la e entregá-la no prazo que foi combinado.

Além disso, ela também deve emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para provar que recebeu a carga e tem a função de transportá-la, bem como recusar cargas que não possuam documentação ou que estejam embaladas inadequadamente.

Suíte Logística da TOTVS

Agora que você já sabe tudo sobre a ação de regresso, chegou a hora de conhecer sobre um sistema que pode ajudar a evitar prejuízos para a sua transportadora.

O sistema Suíte Logística da TOTVS faz todas as associações de rotas, coletas e entregas de cada um dos motoristas, ainda ajuda a selecionar os melhores percursos, o que evita acidentes. Consequentemente, evita também uma ação de regresso.

Além disso, você consegue acompanhar a localização em tempo real da mercadoria e das rotas, bem como ter acesso aos detalhes da viagem, como dos documentos emitidos, horários e comprovantes.

Você também pode registrar todos os recebimentos automaticamente e controlar o armazenamento e saída dos produtos. Todas essas informações podem ser acessadas com facilidade pela plataforma da TOTVS.

Tenha mais segurança na coleta e entrega de mercadoria e proporcione mais eficiência para as suas operações! Conte com o sistema Suíte Logística da TOTVS!

Conclusão

Neste artigo, você entendeu que a ação de regresso é um instrumento jurídico que permite ao responsável por um dano, que foi obrigado a indenizar a vítima, cobrar do verdadeiro culpado o valor pago. 

Ela é um importante mecanismo de defesa dos direitos e interesses dos lesados por atos ilícitos, culposos ou dolosos, praticados por terceiros. 

Também permite que quem pagou a indenização ao lesado possa reaver o valor desembolsado do causador do dano, evitando assim o enriquecimento sem causa deste e garantindo a justiça da responsabilidade civil.

Quer saber mais sobre o assunto? Leia outros conteúdos em nosso blog! Recomendamos a leitura do nosso artigo sobre logística de entrega!

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