Décimo terceiro: quem recebe, como calcular e quando pagar

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 13 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 10 February, 2026

O décimo terceiro salário é um dos principais direitos trabalhistas no Brasil e exerce um papel relevante tanto para o orçamento dos trabalhadores quanto para o planejamento financeiro das empresas nos últimos meses do ano. 

Além de funcionar como um reforço de renda, o benefício impacta diretamente a organização da folha de pagamento e o cumprimento das obrigações legais pelas áreas de RH.

Criado para garantir uma remuneração adicional aos empregados formais, o décimo terceiro também contribui para o aquecimento da economia em um período marcado pelo aumento do consumo. 

Por isso, entender como o benefício funciona vai além do cálculo do valor: envolve conhecer quem tem direito, quais são os prazos legais e como ocorre a incidência de encargos e tributos.

Neste conteúdo, você confere os principais pontos sobre o décimo terceiro salário, incluindo regras de pagamento, critérios de cálculo e aspectos que merecem atenção por parte de empresas e profissionais de recursos humanos.

O que é o décimo terceiro?

O décimo terceiro salário é um direito trabalhista determinado pela legislação brasileira, instituído para oferecer aos trabalhadores formais um benefício financeiro extra no final do ano.

Esse direito foi estabelecido pela Lei 4090/1962, responsável por criar a chamada gratificação de Natal – hoje, mais conhecida como 13º salário.

O pagamento também está assegurado pelo artigo 7 da Constituição Federal, que destaca o 13º como um direito fundamental tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. 

Muitos trabalhadores usam o valor recebido para compras e presentes de Natal, assim como para quitar dívidas ou pagar contas comuns de final e início de ano, como IPVA, IPTU e matrícula escolar. 

Quem recebe o décimo terceiro salário?

O 13º é destinado aos profissionais que possuem vínculo empregatício formal e se aplica em diversas situações. Alguns exemplos são:

  • Empregados com carteira assinada: trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente da área de atuação;
  • Trabalhadores domésticos: profissionais que atuam em residências têm o benefício assegurado pela lei, desde que tenham registro em carteira;
  • Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços em diferentes empresas, como portuários e transportadores;
  • Jovem Aprendiz: a legislação que regulamenta esse tipo de vínculo empregatício garante o direito ao 13º salário;
  • Empregados rurais: todos os profissionais do setor agrícola que possuem contrato formal de trabalho.

Como funciona o décimo terceiro?

O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano e deve ser pago em duas parcelas: a primeira pode ser depositada até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. 

Para conceder o benefício da maneira correta, a empresa precisa considerar alguns pontos importantes. Destacamos os principais fatores que influenciam no cálculo, confira a seguir.

Descontos e tributação

O décimo terceiro salário está sujeito a alguns descontos obrigatórios, previstos na legislação trabalhista e tributária. Os principais são:

  • Imposto de Renda (IRRF): a depender do valor total do décimo terceiro recebido no ano, pode haver incidência de imposto. A tributação é feita de forma separada do salário mensal, seguindo as faixas e alíquotas vigentes no ano do pagamento;
  • Contribuição para a Previdência Social (INSS): o desconto previdenciário também incide sobre o décimo terceiro salário, conforme a tabela de alíquotas aplicável.

Vale destacar que o IRRF não é descontado na primeira parcela do décimo terceiro, sendo aplicado apenas sobre a segunda parcela do benefício, conforme regras da Receita Federal.

Esses descontos asseguram o cumprimento das obrigações fiscais e previdenciárias previstas na legislação trabalhista, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

Aposentados e pensionistas

No caso de aposentados e pensionistas, o décimo terceiro salário também é garantido pela Previdência Social. O valor do benefício é calculado de forma proporcional ao tempo de recebimento da aposentadoria ou pensão ao longo do ano.

Quanto ao calendário de pagamento, é importante destacar que, nos últimos anos, o governo federal tem adotado a antecipação do décimo terceiro para beneficiários do INSS, com o pagamento das parcelas ocorrendo ainda no primeiro semestre. 

No entanto, essa antecipação não é obrigatória por lei e depende de decisão governamental a cada ano.

Por isso, os prazos de pagamento podem variar, sendo recomendável acompanhar os comunicados oficiais do INSS para confirmar datas e condições vigentes.

Bolsa Família

O programa Bolsa Família  não prevê o pagamento de décimo terceiro salário aos seus beneficiários. O benefício mensal é pago em 12 parcelas ao longo do ano, conforme regras do programa e o calendário oficial de repasses, mas não existe previsão legal nem orçamento definido para uma parcela extra de fim de ano semelhante ao 13º salário.

Em 2019, uma medida provisória autorizou extraordinariamente um pagamento adicional aos beneficiários, o que gerou dúvidas sobre a continuidade desse direito. 

No entanto, essa medida não foi renovada nos anos seguintes, e, inclusive para 2026 não há indicação de que o pagamento de um décimo terceiro será implementado no âmbito do programa social.

Como o Bolsa Família é um programa que pode passar por ajustes ou reformulações por meio de lei ou regulamentação, é importante acompanhar comunicados oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e do governo federal para saber se há mudanças futuras nos benefícios ou condições de pagamento.

Jovem Aprendiz

Os jovens aprendizes também devem receber o décimo terceiro salário, uma vez que são considerados empregados sob a legislação trabalhista.

O cálculo para essa categoria segue a mesma lógica aplicada ao dos demais trabalhadores: o valor é proporcional ao tempo de trabalho e é pago em duas parcelas, assim como nos contratos de trabalho tradicionais.

É importante ressaltar que o benefício deve respeitar a carga horária e a remuneração acordada no contrato de aprendizagem. 

Assim, a gratificação impulsiona a valorização da experiência dos jovens no mercado de trabalho e os incentiva a continuar seus estudos e desenvolvimento profissional.

Quando cai o décimo terceiro salário?

As datas de pagamento do décimo terceiro salário podem variar de uma empresa para outra, desde que respeitem os prazos estabelecidos pela legislação trabalhista.

De acordo com a lei, o pagamento deve seguir as seguintes regras:

  • Primeira parcela: pode corresponder a 50% do valor total do décimo terceiro ou ao valor integral do benefício e deve ser paga até o dia 30 de novembro;
  • Segunda parcela: quando o pagamento é feito em duas etapas, a segunda parcela deve ser depositada até o dia 20 de dezembro, já com os descontos legais aplicáveis.

Para as empresas, o cumprimento desses prazos exige planejamento financeiro e organização da folha de pagamento, garantindo que os colaboradores recebam o benefício corretamente e evitando riscos de descumprimento da legislação.

No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o calendário pode ser diferente. Nos últimos anos, o governo federal adotou a antecipação do pagamento do décimo terceiro, com liberação das parcelas ainda no primeiro semestre. 

No entanto, como você já sabe, essa antecipação não é obrigatória por lei e depende de decisão governamental a cada ano.

Como funciona a tributação do décimo terceiro salário?

Além do cálculo do valor, é importante entender como o décimo terceiro salário é tributado. Em 2026, não houve mudanças na obrigatoriedade ou na forma de pagamento do benefício, mas houve ajustes nas regras do Imposto de Renda, o que pode impactar o valor líquido recebido por alguns trabalhadores.

O décimo terceiro está sujeito a dois principais descontos:

  • INSS: aplicado conforme a tabela de alíquotas vigente no ano do pagamento;
  • IRRF: calculado de forma separada do salário mensal e aplicado apenas sobre a segunda parcela do benefício, de acordo com as faixas de tributação atualizadas.

Não incidem sobre o décimo terceiro outros tributos, como FGTS ou contribuições de terceiros.

Para empresas e profissionais de RH, compreender essas regras é essencial para garantir o correto cálculo da folha, planejar os pagamentos de fim de ano e orientar os colaboradores sobre os valores líquidos a receber.

Como calcular o décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro é baseado na remuneração mensal do trabalhador, sendo equivalente a 1/12 do salário recebido por cada mês trabalhado no ano.

Para chegar ao valor integral desse direito trabalhista, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar esse total pelo número de meses trabalhados.

Isso significa que, se o funcionário trabalhou durante o ano inteiro, o valor total do décimo terceiro será igual ao salário mensal, menos os descontos obrigatórios, como INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda.

Imagine que Cláudio, assistente financeiro, recebe R$3.000 por mês e trabalhou 12 meses. Neste caso, o pagamento do 13º salário deve ser feito da seguinte forma:

  • primeira parcela no valor de R$1.500 (metade do total de R$3.000), paga até 30 de novembro;
  • segunda parcela no valor de R$1.500, menos os descontos obrigatórios, paga até 20 de dezembro.

Vale destacar que os descontos variam conforme o valor do salário bruto. As alíquotas válidas para trabalhadores formais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em 2026 são as seguintes:

  • salários até R$1.412: alíquota de 7,5%;
  • salários de R$1.412,01 a R$2.666,68: alíquota de 9%;
  • salários de R$2.666,69 até R$4.000,03: alíquota de 12%;
  • salários de R$4.000,04 até R$7.786,02: alíquota de 14%.

Como calcular décimo terceiro proporcional?

Apesar de ser considerado um salário extra, o 13º é calculado conforme os meses trabalhados durante o ano e, como vimos anteriormente, cada mês de trabalho gera o direito a 1/12 do valor de um salário adicional. 

Isso significa que, se um colaborador foi contratado em julho, seu décimo terceiro será proporcional aos seis meses de trabalho – ou seja, metade de um salário mensal.

A base de cálculo é a mesma: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.

Vamos trazer o exemplo de Cláudio mais uma vez para ilustrar como funciona a conta nesses casos – lembrando que o salário bruto de Cláudio é de R$3.000. O cálculo é o seguinte:

R$3.000 / 12 = R$250

250 x 6 = R$1.500

Ou seja, Cláudio tem direito a receber R$1.500, dividido em duas parcelas de R$750 sem contar possíveis descontos.

É possível antecipar o pagamento deste benefício?

Sim, é possível antecipar o pagamento do décimo terceiro salário, e isso pode ser feito de algumas maneiras. Muitas empresas oferecem antecipações na primeira parcela para funcionários que solicitarem ou como parte de acordos coletivos, por exemplo.

Essa antecipação deve estar estabelecida nas políticas da empresa e, caso permitido, o colaborador deve formalizar o pedido junto ao departamento de recursos humanos.

Uma das situações mais comuns nesses casos é a antecipação da primeira parcela no período das férias. 

Segundo previsto na legislação trabalhista, o trabalhador tem o direito de pedir que a primeira parcela da gratificação de Natal seja depositada junto com o pagamento das férias. 

Para isso, é necessário fazer a solicitação à empresa até janeiro do ano vigente.

Já no caso dos acordos coletivos, normalmente são estabelecidos valores máximos para esse adiantamento – que costumam ser de aproximadamente 40% do total. 

Essas antecipações também devem ser bem planejadas pela empresa para evitar um comprometimento financeiro prejudicial para o orçamento do negócio. 

Além dessas opções, é comum que os trabalhadores optem por antecipar o décimo terceiro de forma indireta, por meio de linhas de crédito específicas oferecidas por instituições financeiras. Nesses casos, as regras podem variar de um banco para outro.

Tecnologias da TOTVS para o RH

Contar com soluções que automatizam tarefas e simplificam a gestão de benefícios, como o 13º salário, é um grande passo para tornar a rotina do RH mais eficiente.

Neste contexto, os sistemas da TOTVS para o RH trazem um ecossistema de tecnologia completo para ajudar você a otimizar a gestão de pessoas no seu negócio.

As soluções são pensadas para atrair, desenvolver e reter talentos, por isso atendem a jornada completa do colaborador, com foco na sua autonomia e evolução profissional.

São funcionalidades voltadas para a gestão de folhas de pagamentos, controle de férias e jornada de trabalho, acompanhamento de desempenho e muito mais. 

Tudo para simplificar o dia a dia e permitir que a equipe do RH foque em atividades mais estratégicas para o desenvolvimento dos colaboradores. 

Não à toa, são mais de 3 milhões de pessoas acessando diariamente essas soluções e aproveitando os benefícios de um RH ágil, eficiente e muito mais produtivo.

Conheça os sistemas da TOTVS para o RH e aproveite os benefícios você também!

Conclusão

O décimo terceiro salário é um benefício muito aguardado por grande parte dos trabalhadores brasileiros, e sua gestão adequada é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e o bem-estar dos colaboradores. 

A prática ajuda a evitar problemas trabalhistas e promove um ambiente de trabalho mais organizado e transparente. 

Além disso, o conhecimento sobre as regras, prazos e cálculos do benefício facilita o planejamento financeiro tanto para as organizações quanto para os funcionários.

No contexto corporativo, implementar boas práticas na gestão de benefícios e automatizar processos são passos importantes para trazer maior eficiência e segurança para o departamento de RH.

Dessa forma, a empresa não apenas cumpre suas responsabilidades legais, mas também fortalece a confiança e a satisfação dos colaboradores de maneira organizada.

Para ajudar ainda mais na organização e otimização da gestão de pessoas do seu negócio, aproveite para ler o nosso conteúdo sobre RH digital.

Deixe aqui seu comentário

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *


Vendas por WhatsApp
Antes de ir embora conheça os mais soluções Totvs
X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.