O décimo terceiro salário representa um alívio financeiro importante para muitos trabalhadores nos últimos meses do ano.
Esse benefício surgiu para proporcionar uma recompensa adicional aos funcionários, como um auxílio para lidar com as despesas de final de ano e, ao mesmo tempo, como uma maneira de movimentar a economia com o aumento do consumo nesse período.
Além de saber quem tem direito ao adicional, é importante entender como o valor é calculado e quais são as datas estipuladas para o pagamento.
Neste conteúdo, você encontra esses e outros pontos relevantes sobre o tema. Siga a leitura para entender as principais informações sobre o assunto.
O que é décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista determinado pela legislação brasileira, instituído para oferecer aos trabalhadores formais um benefício financeiro extra no final do ano.
Esse direito foi estabelecido pela Lei 4090/1962, responsável por criar a chamada gratificação de Natal – hoje, mais conhecida como 13º salário.
O pagamento também está assegurado pelo artigo 7 da Constituição Federal, que destaca o 13º como um direito fundamental tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais.
Muitos trabalhadores usam o valor recebido para compras e presentes de Natal, assim como para quitar dívidas ou pagar contas comuns de final e início de ano, como IPVA, IPTU e matrícula escolar.
Quem recebe o décimo terceiro salário?
O 13º é destinado aos profissionais que possuem vínculo empregatício formal e se aplica em diversas situações. Alguns exemplos são:
- Empregados com carteira assinada: trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente da área de atuação;
- Trabalhadores domésticos: profissionais que atuam em residências têm o benefício assegurado pela lei, desde que tenham registro em carteira;
- Trabalhadores avulsos: aqueles que prestam serviços em diferentes empresas, como portuários e transportadores;
- Jovem Aprendiz: a legislação que regulamenta esse tipo de vínculo empregatício garante o direito ao 13º salário;
- Empregados rurais: todos os profissionais do setor agrícola que possuem contrato formal de trabalho.
Como funciona o décimo terceiro?
O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço prestado ao longo do ano e deve ser pago em duas parcelas: a primeira pode ser depositada até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Para conceder o benefício da maneira correta, a empresa precisa considerar alguns pontos importantes. Destacamos os principais fatores que influenciam no cálculo, confira a seguir.
Descontos
Antes de mais nada, é importante esclarecer que o 13º está sujeito a alguns descontos, como:
- Imposto de Renda (IR): a depender do valor total do benefício anual, o trabalhador pode ter que pagar o IR, assim como ocorre com o salário recebido mensalmente;
- Contribuição para a Previdência Social (INSS): a contribuição ao INSS também é aplicada sobre o 13º salário, seguindo a mesma tabela de alíquotas utilizadas para o salário mensal.
Vale destacar que o desconto do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) não é aplicado sobre a primeira parcela do benefício, apenas sobre a segunda.
Esses descontos garantem que o colaborador mantenha a contribuição para a sua aposentadoria e cumpra com as obrigações fiscais previstas na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Aposentados e pensionistas
No que se refere aos aposentados e pensionistas, a garantia do benefício anual também é assegurada pela Previdência Social.
O cálculo para essas categorias é proporcional ao tempo de contribuição e ao valor da aposentadoria ou pensão recebida.
A diferença no pagamento para aposentados e pensionistas é que ele costuma ser realizado de maneira antecipada. Normalmente, a primeira parcela é paga ainda no primeiro semestre do ano.
Em 2024, por exemplo, os beneficiários começaram a receber a primeira parcela do décimo terceiro em abril. Segundo dados do INSS, mais de 33 milhões de segurados receberam essa antecipação.
Bolsa Família
Originalmente, o programa Bolsa Família não prevê o pagamento do 13º salário, mas ainda há dúvidas sobre o assunto.
A confusão acontece porque, em 2019, foi criada uma Medida Provisória que estabeleceu o pagamento do benefício. No entanto, ela não foi renovada para os anos seguintes.
Existia também um projeto de lei em tramitação no Congresso. Apresentado em 2020, a proposta tinha como objetivo tornar o benefício fixo para participantes do programa Bolsa Família.
Recentemente, em outubro de 2024, o projeto foi retirado por seu autor, o senador Jader Barbalho (MDB-PA).
Jovem Aprendiz
Os jovens aprendizes também devem receber o décimo terceiro salário, uma vez que são considerados empregados sob a legislação trabalhista.
O cálculo para essa categoria segue a mesma lógica aplicada ao dos demais trabalhadores: o valor é proporcional ao tempo de trabalho e é pago em duas parcelas, assim como nos contratos de trabalho tradicionais.
É importante ressaltar que o benefício deve respeitar a carga horária e a remuneração acordada no contrato de aprendizagem.
Assim, a gratificação impulsiona a valorização da experiência dos jovens no mercado de trabalho e os incentiva a continuar seus estudos e desenvolvimento profissional.
Quando cai o décimo terceiro em 2024?
As datas exatas de pagamento do décimo terceiro podem variar de uma empresa para outra, mas sempre devem respeitar o prazo estabelecido pela legislação:
- primeira parcela: pode representar o valor integral ou 50% do total e deve ser paga até o dia 30 de novembro;
- segunda parcela: se a empresa optar por fazer o pagamento em duas vezes, a segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até dia 20 de dezembro.
Para empresas, é importante planejar e organizar esses pagamentos para garantir que os colaboradores recebam o benefício nas datas corretas. Isso também ajuda a evitar problemas de conformidade legal.
Nas categorias de aposentados e pensionistas, como vimos anteriormente, a gratificação já foi antecipada. Os pagamentos da primeira e da segunda parcela aconteceram entre abril e maio.
Como calcular o décimo terceiro?
O cálculo do décimo terceiro é baseado na remuneração mensal do trabalhador, sendo equivalente a 1/12 do salário recebido por cada mês trabalhado no ano.
Para chegar ao valor integral desse direito trabalhista, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar esse total pelo número de meses trabalhados.
Isso significa que, se o funcionário trabalhou durante o ano inteiro, o valor total do décimo terceiro será igual ao salário mensal, menos os descontos obrigatórios, como INSS e, dependendo do valor, o Imposto de Renda.
Imagine que Cláudio, assistente financeiro, recebe R$3.000 por mês e trabalhou 12 meses. Neste caso, o pagamento do 13º salário deve ser feito da seguinte forma:
- primeira parcela no valor de R$1.500 (metade do total de R$3.000), paga até 30 de novembro;
- segunda parcela no valor de R$1.500, menos os descontos obrigatórios, paga até 20 de dezembro.
Vale destacar que os descontos variam conforme o valor do salário bruto. As alíquotas válidas para trabalhadores formais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos em 2024 são as seguintes:
- salários até R$1.412: alíquota de 7,5%;
- salários de R$1.412,01 a R$2.666,68: alíquota de 9%;
- salários de R$2.666,69 até R$4.000,03: alíquota de 12%;
- salários de R$4.000,04 até R$7.786,02: alíquota de 14%.
Como calcular décimo terceiro proporcional?
Apesar de ser considerado um salário extra, o 13º é calculado conforme os meses trabalhados durante o ano e, como vimos anteriormente, cada mês de trabalho gera o direito a 1/12 do valor de um salário adicional.
Isso significa que, se um colaborador foi contratado em julho, seu décimo terceiro será proporcional aos seis meses de trabalho – ou seja, metade de um salário mensal.
A base de cálculo é a mesma: salário bruto dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Vamos trazer o exemplo de Cláudio mais uma vez para ilustrar como funciona a conta nesses casos – lembrando que o salário bruto de Cláudio é de R$3.000. O cálculo é o seguinte:
R$3.000 / 12 = R$250
250 x 6 = R$1.500
Ou seja, Cláudio tem direito a receber R$1.500, dividido em duas parcelas de R$750 sem contar possíveis descontos.
É possível antecipar o pagamento deste benefício?
Sim, é possível antecipar o pagamento do décimo terceiro salário, e isso pode ser feito de algumas maneiras. Muitas empresas oferecem antecipações na primeira parcela para funcionários que solicitarem ou como parte de acordos coletivos, por exemplo.
Essa antecipação deve estar estabelecida nas políticas da empresa e, caso permitido, o colaborador deve formalizar o pedido junto ao departamento de recursos humanos.
Uma das situações mais comuns nesses casos é a antecipação da primeira parcela no período das férias.
Segundo previsto na legislação trabalhista, o trabalhador tem o direito de pedir que a primeira parcela da gratificação de Natal seja depositada junto com o pagamento das férias.
Para isso, é necessário fazer a solicitação à empresa até janeiro do ano vigente.
Já no caso dos acordos coletivos, normalmente são estabelecidos valores máximos para esse adiantamento – que costumam ser de aproximadamente 40% do total.
Essas antecipações também devem ser bem planejadas pela empresa para evitar um comprometimento financeiro prejudicial para o orçamento do negócio.
Além dessas opções, é comum que os trabalhadores optem por antecipar o décimo terceiro de forma indireta, por meio de linhas de crédito específicas oferecidas por instituições financeiras. Nesses casos, as regras podem variar de um banco para outro.
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Conclusão
O décimo terceiro salário é um benefício muito aguardado por grande parte dos trabalhadores brasileiros, e sua gestão adequada é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações legais e o bem-estar dos colaboradores.
A prática ajuda a evitar problemas trabalhistas e promove um ambiente de trabalho mais organizado e transparente.
Além disso, o conhecimento sobre as regras, prazos e cálculos do benefício facilita o planejamento financeiro tanto para as organizações quanto para os funcionários.
No contexto corporativo, implementar boas práticas na gestão de benefícios e automatizar processos são passos importantes para trazer maior eficiência e segurança para o departamento de RH.
Dessa forma, a empresa não apenas cumpre suas responsabilidades legais, mas também fortalece a confiança e a satisfação dos colaboradores de maneira organizada.
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