O exame periódico é imprescindível para garantir que os colaboradores estejam física e mentalmente aptos a exercerem suas funções. Além de avaliar o estado de saúde dos profissionais, ele permite identificar riscos antes que se tornem problemas mais graves.
Por ser obrigatório, muitas empresas enxergam este exame apenas como mais uma burocracia a cumprir, mas a verdade é que ele deve ser visto como uma medida preventiva essencial para manter a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Mas, você sabe qual deve ser a sua periodicidade, em quais casos ele deve ser realizado e o que diz a CLT sobre o assunto? A seguir, explicamos tudo para você.
Resumo:
- A avaliação periódica é obrigatória e fundamental para garantir que os colaboradores estejam fisicamente e mentalmente aptos a desempenhar suas funções, prevenindo doenças ocupacionais.
- A falta de realização do exame pode resultar em multas e penalidades, enquanto a recusa do colaborador pode levar a sanções como demissão por justa causa.
- O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é o documento que atesta a aptidão do colaborador para suas funções, contendo informações essenciais como o resultado do exame e a data da próxima avaliação periódica.
O que é o exame periódico e para que serve?
O exame periódico é uma avaliação médica a qual os funcionários devem ser submetidos periodicamente para assegurar a aptidão física e mental necessárias ao exercício de suas funções. Ele é obrigatório.
Essa avaliação é essencial para a prevenção de doenças ocupacionais, assim como para manter a saúde e a segurança no ambiente de trabalho.
Após passarem pelo exame, os colaboradores recebem um Atestado de Saúde Ocupacional, conhecido pela sigla ASO, documento que atesta as condições do profissional para exercer suas atividades laborais.
O atestado serve como um instrumento de proteção para empregados e empregadores. Entenda para que serve o documento:
- Para empresas, é uma ferramenta de proteção legal caso o colaborador tenha um problema de saúde adquirido antes de iniciar suas atividades.
- Para os colaboradores, o atestado serve como apoio jurídico em situações de doenças causadas pelo exercício de suas funções na empresa.
O que a CLT diz sobre o exame periódico?

O exame periódico é obrigatório, conforme previsto no Artigo 168 CLT, e segue as regras definidas na Norma Regulamentadora 7 (NR-7). Segundo a legislação, é responsabilidade do empregador aplicar a avaliação.
Veja o que diz a lei:
“Art. 168 – Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
I – a admissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
II – na demissão; (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
III – periodicamente. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)”
Já a NR-7 estabelece as diretrizes para realização do exame, incluindo a periodicidade, os tipos de avaliações e as informações a serem descritas no documento.
Explicaremos cada um desses pontos ao longo do conteúdo e, para isso, é importante entender como o exame funciona na prática.
Como funciona o exame periódico?
A empresa é responsável por organizar e custear os exames periódicos, garantindo que todos os empregados estejam em conformidade com as normas de saúde e segurança.
Segundo a legislação, a periodicidade varia conforme os riscos de cada atividade. De acordo com a NR-7, o período de aplicação dos exames são:
- Anualmente, para os profissionais que desempenham funções insalubres ou periculosas ou que possuem doenças crônicas;
- A cada dois anos nos demais casos.
É possível ainda que a avaliação médica ocorra em intervalos menores, caso a empresa ache necessário.
O colaborador passa por uma anamnese, em que o médico pergunta sobre doenças preexistentes e uso de medicamentos para entender o histórico do colaborador. Depois, é realizada uma avaliação física.
Dependendo da função exercida e dos riscos ocupacionais aos quais o colaborador está exposto, são necessários exames complementares, como:
- Audiometria;
- Acuidade Visual;
- Espirometria;
- Exames laboratoriais;
- EEG (eletroencefalograma);
- ECG (eletrocardiograma);
- Psicotécnico;
- Raio X.
Ao final das avaliações, o colaborador recebe o ASO com os resultados do exame. A empresa também recebe uma via do ASO e fica responsável por enviar o documento ao eSocial.
Importante: além do exame médico periódico, existem avaliações realizadas em momentos específicos. É o caso do exame admissional (feito quando o colaborador entra na empresa, antes de iniciar suas funções) e o exame demissional (realizado após o desligamento).
O exame médico também deve ser realizado sempre que o colaborador é transferido de função dentro da empresa ou quando fica afastado do trabalho por 30 dias ou mais e deseja retornar às funções.
Qual a diferença do exame admissional e periódico?
A principal diferença entre o exame admissional e o periódico está no objetivo e no momento em que cada um é realizado. Enquanto o exame admissional é feito antes da contratação, o periódico é aplicado ao longo do vínculo empregatício.
O exame periódico, como vimos, é um acompanhamento contínuo, aplicado periodicamente enquanto o profissional faz parte da empresa.
Ele busca monitorar a saúde do colaborador, identificar possíveis doenças ocupacionais ou preexistentes para evitar o agravamento dos quadros e promover o bem-estar do profissional.
Já a avaliação admissional tem como objetivo verificar se o candidato está apto a exercer a função para a qual foi contratado, funcionando omo uma espécie de check-up inicial.
Os dois exames fazem parte do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto pela NR-7, e são obrigatórios para empresas de todos os portes e segmentos.
Qual a importância do exame periódico?

Além de oferecer segurança jurídica para empregadores e colaboradores, o exame médico periódico é essencial para garantir um ambiente de trabalho saudável, que promove o bem-estar e mantém a equipe engajada.
Essa avaliação traz vantagens tanto para a empresa quanto para os funcionários. Entre os principais benefícios estão:
- Ambiente de trabalho mais seguro: monitorar a saúde dos colaboradores ajuda a criar um ambiente de trabalho mais saudável e contribui diretamente para a promoção do bem-estar;
- Aumento da assiduidade: o exame médico periódico atua de forma preventiva, evitando doenças ocupacionais e problemas de saúde, o que contribui para a redução de afastamentos, faltas e atestados médicos;
- Prevenção de acidentes no trabalho: as avaliações médicas periódicas garantem que os profissionais estejam fisicamente e mentalmente aptos para suas funções, o que diminui o risco de acidentes e lesões no trabalho;
- Prevenção do agravamento de doenças preexistentes: ao identificar questões de saúde prévias, como diabetes e hipertensão, o exame permite aplicar os cuidados necessários para que o ambiente de trabalho não agrave o quadro.
Quais informações devem constar no ASO do exame periódico?
O ASO deve ser emitido por um médico do trabalho, sempre entregue em duas vias: uma para o funcionário e outra para a empresa. O documento precisa incluir algumas informações essenciais, conforme previsto na NR-7, como:
- Nome, função e setor em que o colaborador trabalha;
- Nome do médico responsável, número do CRM e assinatura;
- Data de realização do exame e data de emissão do ASO;
- Resultado do exame, indicando se o trabalhador está apto ou inapto para a função;
- Descrição dos exames realizados e observações adicionais, se houver;
- Data da próxima avaliação periódica, conforme a periodicidade estabelecida;
- Descrição de riscos ocupacionais, conforme PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da empresa.
Perguntas frequentes sobre o exame periódico do trabalho
Você entendeu que o exame médico periódico é uma obrigação das empresas e que existem momentos da jornada do colaborador em que ele deve ser realizado.
Agora, vamos dar uma olhada em algumas dúvidas frequentes de empresas e funcionários sobre o tema:
Posso trabalhar no dia do exame periódico?
Sim, o colaborador pode trabalhar no dia do exame periódico. Segundo a legislação, todas as avaliações ocupacionais devem ser realizadas durante o expediente e, no caso do exame médico periódico, o dia de trabalho não é abonado.
A sua realização costuma levar bem menos tempo que o período de uma jornada laboral inteira. Desse modo, tão logo a avaliação médica termine, o empregado deve retornar ao trabalho.
Qual é o prazo de validade do exame periódico?
O prazo de validade do exame periódico varia conforme o grau de risco da atividade exercida. Segundo a NR-7, ele deve ser realizado anualmente para trabalhadores expostos a riscos ocupacionais e a cada 2 anos para funções de menor risco.
No caso de exposição a condições hiperbáricas (pressão atmosférica elevada), a NR–7 define um prazo de validade de 6 meses para o atestado de aptidão.
Para saber o grau de risco da sua empresa, verifique o Quadro 1 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, presente na NR-4.
O que acontece se não fizer o exame periódico?
A realização do exame médico periódico é obrigatória, portanto a falta dele pode resultar em multas e penalidades junto aos órgãos fiscalizadores.
Caso o funcionário se recuse a realizar o exame, o ato pode ser identificado como insubordinação, o que pode levar à suspensão trabalhista, advertência e até demissão por justa causa.
O que acontece se der inapto no exame periódico?
Se o colaborador passou pelo exame ocupacional periódico e o médico responsável o atestou como inapto, existem alguns caminhos possíveis, como a mudança de função ou o encaminhamento ao INSS para afastamento.
Caso a inaptidão para trabalhar seja constatada no exame médico admissional, a empresa não pode admitir o profissional.
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Além de controlar e garantir que os exames periódicos sejam conduzidos na frequência exigida pela legislação, o Departamento Pessoal exerce ainda outras funções.
São várias as obrigações que o DP precisa ficar de olho e, muitas vezes, controlar todas elas toma um tempo considerável dos profissionais do setor (tempo esse que poderia ser alocado em atividades mais estratégicas).
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Conclusão
Cuidar da saúde dos colaboradores é cuidar do futuro da empresa, e o exame periódico entra como ferramenta essencial nesses cuidados.
Muito além de uma obrigação legal, ele é uma maneira de demonstrar o compromisso com o bem-estar de quem faz o negócio acontecer todos os dias.
Neste conteúdo, você entendeu como funciona essa avaliação, porque ela é importante (tanto para a empresa quanto para os colaboradores) e quais são as regras previstas na legislação brasileira.
Esses exames são um dos pilares para garantir uma rotina de acompanhamento médico e criar um ambiente de trabalho mais acolhedor, produtivo e sustentável.
Na prática, essas ações preventivas geram grandes resultados, fortalecendo tanto a equipe quanto a cultura organizacional do negócio.
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