As corporações estão buscando se adequar a essas regras para evitar acidentes de trabalho que podem levar a processos judiciais.
Veja a seguir quais as regras do programa, como ele funciona e como sua empresa pode se adequar:
O que é PCMSO e para que serve?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é regulamentado pela norma n.º 07 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ela estabelece a obrigatoriedade de criação e implementação, por parte das empresas empregadoras, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional para promover e preservar a saúde de seus colaboradores.
Portanto, as empresas devem encarregar o setor de RH para providenciar exames médicos, admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais.
Tudo isso visando prevenir, monitorar e controlar possíveis danos à saúde dos colaboradores.
O PCMSO é obrigatório e pode, ainda, exigir a fiscalização do ambiente de trabalho para verificar possíveis riscos que afetem a saúde dos colaboradores.
Sobretudo, ele procura identificar especificamente as doenças diretamente relacionadas ao trabalho.
Quando se faz o PCMSO?
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um documento importantíssimo para manutenção da saúde dos trabalhadores, portanto deve ser elaborado desde os primórdios da empresa.
O motivo é simples: toda nova contratação precisará passar pelos exames protocolares, independente da atividade que está executando.
Hoje em dia, é de conhecimento geral que várias doenças ocupacionais podem acometer colaboradores e o programa contribui para a redução disso.
Garantir bem-estar e longevidade para os trabalhadores é fundamental para manter um ambiente saudável e agradável.
Quem deve emitir PCMSO?
O PCMSO é obrigatório a todo tipo de empresa, independente do tamanho e quantidade de funcionários.
Se a empresa possui funcionários em regime de contratação CLT deve disponibilizar o programa.
O setor de atuação também faz diferença para a obrigatoriedade do programa, o que muda são as medidas de proteção e atenuação dos riscos inerentes à execução da função.
A migração do PPRA para o PGR
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) em 3 de janeiro de 2022, após a publicação de duas Portarias em 2020, que aprovaram as novas Normas Regulamentadoras (NRs) 1 e 9:
- NR 1: Foca no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no PGR.
- NR 9: Trata da Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos.
Vale dizer que o PGR é mais abrangente que o PPRA, pois engloba todos os riscos ocupacionais, não apenas os riscos químicos, físicos e biológicos.
Seu objetivo é definir um plano de ação para prevenir acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.
Para se adequar à nova norma, as empresas precisam atualizar seus sistemas de gestão, integrando o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais.
Qual a importância desses programas?
Agora que você entende qual a finalidade do programa, vamos falar um pouco sobre sua importância.
Essa regulamentação precisa existir e ser devidamente seguida para a empresa poder oferecer um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores.
Assim, não haverá riscos e acidentes que afetem a saúde dos profissionais. Principalmente em prestadoras de serviços, os colaboradores são os agentes “ativos” das empresas.
Portanto, é preciso haver todo um cuidado com a saúde e bem-estar dos mesmos.
Além disso, as corporações que não fazem exame do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e não possuem esses programas regulamentados podem acabar sofrendo multas ou até processos caso a saúde do colaborador seja afetada.
O responsável pela empresa pode, inclusive, responder judicialmente pelos eventuais danos causados.
Relatório PCMSO
Outro detalhe que a empresa precisa se atentar é em relação ao relatório anual do programa. Segundo a NR-07, esse relatório deve discriminar o número e também a natureza do exame PCMSO e PGR.
Deve incluir as avaliações clínicas e os exames complementares, além das estatísticas de resultados considerados anormais.
Também é preciso estar incluso o planejamento para o próximo ano, utilizando como base o modelo proposto no Quadro III da NR 07. Esse relatório deve ser apresentado e discutido na CIPA, nos casos de existência na empresa.
A cópia da ata da reunião deve ser anexada ao livro de atas daquela comissão.
Outra regra importante a ser seguida é que o relatório anual deve ser armazenado, na forma de arquivo informatizado, somente se puder ser acessado livremente por parte do agente de inspeção do trabalho.
Além disso, as empresas obrigadas a indicarem um médico coordenador, estão dispensadas de fazer o relatório anual.
Portanto, é preciso que as organizações sigam à risca o controle médico de saúde ocupacional e busquem sempre oferecer o melhor ambiente de trabalho possível. Essas práticas ajudam a preservar a saúde dos profissionais e a empresa só tem a ganhar com isso.
TOTVS RH Medicina e Segurança do Trabalho
Cada vez mais a gestão de pessoas nas empresas tem sido um diferencial na atração e na retenção de talentos importantes para a empresa.
Isso passa por prezar pela saúde dos colaboradores, acompanhando os exames periódicos e fornecendo opções de plano de saúde.
Com o TOTVS RH Medicina e Segurança do Trabalho, todos os recursos para um controle fino desse processo estarão na sua mão.
Funcionários são ativos valiosos, principalmente para funções que demandam experiência, então perder algum desse por doenças não é benéfico para ninguém.
Faça a gestão dos exames, bem como das medidas e itens de segurança do trabalho com auxílio do TOTVS RH Medicina e Segurança do Trabalho.
Conclusão
Sem dúvidas, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um dispositivo fundamental para assegurar um ambiente saudável e seguro nas empresas.
Porém, é importante estar atento às legislações vigentes sobre o assunto, pois sempre passam por alterações à medida que novas pesquisas sobre saúde ocupacional vão surgindo.
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