A inovação tem se mostrado uma mola propulsora do desenvolvimento econômico e das empresas. Mas o que a legislação tem a ver com isso?
A Lei de Inovação, que já é aprovada no Brasil, estabelece um quadro legal para a integração entre universidades, empresas e o governo — o que cria um ambiente propício para o desenvolvimento tecnológico e a inovação.
Ou seja, reconhece e incentiva a pesquisa científica e a capacitação tecnológica nas organizações, consequentemente, abre caminhos para que startups inovadoras transformem ideias em realidades tangíveis e impactantes.
Então, para as empresas que miram nesse tema, entender melhor o papel legal desse conceito e quais são os agentes envolvidos é fundamental. Vamos lá?
Boa leitura!
O que diz a Lei de Inovação?
A Lei de Inovação estabelece “medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional do País”.
Seu objetivo principal é promover a pesquisa pública no setor empresarial, facilitando a cooperação entre universidades, instituições de pesquisa e o setor privado.
Essencialmente, a legislação busca criar um ambiente favorável ao desenvolvimento de inovações tecnológicas.
Isso, por sua vez, incentiva a criação de parcerias estratégicas que possam resultar em avanços técnicos e desenvolvimento econômico.
Na prática, isso significa duas coisas: recursos públicos para apoiar projetos de pesquisa desenvolvidos em parceria com empresas e, ao mesmo tempo, concessão de incentivos fiscais e outros benefícios para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
Agentes envolvidos na Lei da Inovação
Para que funciona, a Lei elenca uma série de agentes e elementos que funcionam como engrenagens nesse processo.
Vamos apresentá-las!
Criação
Nos termos da lei, a criação nada mais é do que a “invenção ou qualquer outro desenvolvimento tecnológico que acarrete ou possa acarretar o surgimento de novo produto, processo ou aperfeiçoamento.”
Criador
Aqui, a explicação é bem direta: pessoa física que é considerada a inventora, obtentora ou autora de criação.
Inovação
A inovação também tem sua explicação. Nesse contexto, está se falando da introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos.
Mas além de novos produtos, também pode compreender a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente — desde que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.
Agência de fomento
A agência de fomento diz respeito ao “órgão ou instituição de natureza pública ou privada que tenha entre os seus objetivos o financiamento de ações responsáveis por estimular e promover o desenvolvimento dessa inovação.
Instituição Científica e Tecnológica (ICT)
Mais um dos agentes é a Instituição Científica e Tecnológica (ICT). Representa o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País.
Ela deve incluir a “pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.”
Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT)
O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é uma entidade estabelecida por uma ou mais Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs).
Inclusive, ela pode ou não possuir personalidade jurídica própria, pois é designada para administrar a política de inovação institucional.
As suas responsabilidades mínimas são: atribuições estabelecidas pela Lei de Inovação, que asseguram a gestão adequada das inovações, e a observância das normativas legais no âmbito de suas atividades.
Instituição de Apoio
Ainda na lei, há a instituição de apoio. Nesse caso, é sobre a fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs.
Ela deve ser registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Pesquisador público
O pesquisador público é aquele ocupante de cargo público efetivo, civil ou militar, ou detentor de função ou emprego público que realize, como atribuição funcional, atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Inventor independente
Para fechar, tem também o inventor independente, ou seja, a pessoa física, não ocupante de cargo efetivo, cargo militar ou emprego público, que seja inventor, obtentor ou autor de criação.
Principais contribuições da Lei de Inovação em nosso país
A Lei de Inovação do Brasil (Lei nº 10.973/2004) tem desempenhado um papel fundamental em moldar o ecossistema de inovação do país.
Em primeiro lugar, porque ela facilita parcerias entre instituições de ensino e pesquisa e o setor privado.
O principal efeito disso é a transferência de tecnologia e o compartilhamento de recursos e conhecimento, que fortalece a pesquisa aplicada e acelera o desenvolvimento e a comercialização de inovações tecnológicas.
Mas não podemos deixar de destacar também o fato de que a legislação oferece incentivos fiscais para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento.
E isso baixa o custo de explorar novas tecnologias e inovações e dá vez a mais empresas a investirem em pesquisa e desenvolvimento.
A lei também apoia a criação de ambientes propícios à inovação, como parques tecnológicos, incubadoras de empresas e polos de inovação.
Esses espaços são cruciais para startups e empresas de tecnologia, pois oferecem infraestrutura e recursos necessários para o desenvolvimento de novos produtos e serviços!
Com a possibilidade dos pesquisadores públicos colaborarem com o setor privado, há também um grande estímulo do empreendedorismo e a aplicação prática do conhecimento acadêmico.
A regulamentação do capital intelectual também é uma grande contribuição: a lei também estabelece diretrizes para a proteção e a comercialização desse conhecimento gerado a partir de atividades de pesquisa financiadas por recursos públicos.
iDEXO: o hub de inovação aberta e conexão com startups da TOTVS
O iDEXO é o hub de inovação aberta da TOTVS, essencial para impulsionar parcerias entre startups visionárias e o amplo ecossistema da líder em tecnologia no Brasil.
A iniciativa desempenha um papel duplo e importante: viabiliza interações estratégicas essenciais e gerencia meticulosamente o mapeamento e acompanhamento de todas as relações estabelecidas.
É por isso que seu maior comprometimento é em fomentar soluções inovadoras e adotar uma abordagem proativa para inovação aberta.
Inclusive, a TOTVS é figura importante nesse tema, participando do TOP 50 Open Corps, uma lista que reconhece as entidades mais influentes em inovação aberta no país, num universo de mais de 5.300 empresas envolvidas.
Conclusão
A Lei de Inovação é uma peça fundamental no “tabuleiro de xadrez” que compõe o cenário de desenvolvimento no Brasil.
E o fato é: o ambiente colaborativo entre o setor público, as instituições de ensino e pesquisa e o setor privado impulsiona a economia por meio do ato de inovar.
Por isso, essa legislação vai além de simplesmente facilitar a transferência de tecnologia; ela é uma catalisadora de novas oportunidades de mercado, um estímulo ao empreendedorismo, e um convite ao investimento em novas soluções que podem revolucionar diversos setores.
Iniciativas como o iDEXO da TOTVS são bons exemplos do poder da inovação aberta em ação, unindo forças entre gigantes tecnológicos e startups ágeis.
E falando nesse tema, vamos entender também sobre tecnologias digitais?
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