MP 946/2020 Extinção do Fundo do Pis/Pasep e Saque do FGTS

Equipe TOTVS | 08 abril, 2020

A medida provisória 946/2020 publicada pelo governo federal, visa extinguir o fundo do Pis/Pasep e repassar orientações sobre mudanças no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).


SOBRE A EXTINÇÃO DO FUNDO PIS/PASEP

  • O fundo ficará extinto a partir de 31/05/2020;
  • Os recursos nele disponíveis automáticamente serão transferidos para o FGTS;
  • As contas vinculadas aos participantes deste fundo, passarão a ter suas informações cadastrais e financeiras administradas pelo FGTS e as contas vinculadas individuais também serão remuneradas segundo os critérios do FGTS. 
  • a movimentação das contas do FGTS, autorizados pelo operador deste fundo, também permitirá a movimentação do saldo das contas individuais vinculadas ao fundo Pis/Pasep, seguindo os critérios estabelecidos na MP 946/2020.
  • recursos remanescentes de contas individuais serão considerados abandonados a partir de 01/07/2025 e passarão a pertencer a União, com prazos e forma definidos pelo Ministério da Economia. 

SOBRE SAQUES DO FGTS

De 15/06/2020 à 31/12/2020, fica autorizado o saque do FGTS, por todos que tiverem conta vinculada, no valor de R$ 1045,00 por trabalhador, como forma de auxílio no combate a Pandemia da Covid-19. 

O crédito será automático se o trabalhador possuir conta poupança na Caixa Econômica Federal, ou em alguma conta bancária que indicada pelo trabalhador, que precisa ser o titular da conta, nos dois exemplos. 

A forma e o cronograma do saque serão estabelecidos pela Caixa Econômica Federal e caso não haja interesse do trabalhador nesta disponibilidade, poderá solicitar o desfazimento da operação até 30/08/2020. 

Fonte: MP 946/2020

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Comentários deste post

  1. Robson Simão diz:

    Como ficarão os saques das cotas do PASEP por ocasião de aposentadoria?

  2. Janeisa Oliveira Luz Correa diz:

    Bom dia ! Os trabalhadores que contribuíram para os Programas PIS e PASEP até 04 de outubro de 1988 e que ainda não resgataram seus saldos junto ao Fundo PIS-PASEP podem ter direito ao saque de suas contas individuais (cotas).Podem sacar os benefícios os inscritos que possuírem saldo em suas contas individuais e que se enquadrem em um dos seguintes motivos: aposentadoria; idade igual ou superior a setenta anos; invalidez (do participante ou dependente); transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar); idoso e/ou portador de deficiência alcançado pelo Benefício da Prestação Continuada; participante ou dependente acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001; ou morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular.Para informações sobre saldo ou número de inscrição, os interessados inscritos devem procurar o Banco do Brasil, que é o agente administrador do PASEP, ou a Caixa Econômica Federal, que é a instituição administradora do PIS. Os documentos necessários para que se possa efetuar o saque podem ser consultados nos sites dessas instituições: http://www.caixa.gov.br/pis (ver no item "Quotas do PIS") e www.bb.com.br/pasep (ver na aba "Quando e Como Sacar o Saldo").Os trabalhadores que começaram a contribuir após 4 de outubro de 1988 não possuem valores de cotas para resgate.

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