Através da publicação do Convênio Confaz 67/19, as secretarias fazendárias criaram o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, o ROT-ST, que permite ao contribuinte varejista adotar o Regime, pelo prazo mínimo de 12 meses, no qual renuncia a restituição do ICMS à que teria direito nas operações praticadas com o consumidor final em que houve o imposto retido por substituição tributária. Em troca, ficará dispensado do pagamento da complementação do imposto.
O Estado de São Paulo, através do Decreto 65.593/2021, altera o Art. 265 do Regulamento do ICMS, que por meio do parágrafo único estabelece a opção de adesão ao ROT-ST para os contribuintes varejistas. Os contribuintes paulistas poderão solicitar o Regime Optativo, que dispensará o pagamento do valor correspondente à complementação do imposto retido antecipadamente, em troca da renúncia do contribuinte à restituição do imposto que lhe seria assegurado.
Fonte: Assembleia Legislativa de SP
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