O Ministério do Trabalho e Previdência informou que o recolhimento do FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço permanece, por enquanto, até o sétimo dia (07º) do mês seguinte ao da competência.
O novo prazo de recolhimento do FGTS até o vigésimo dia (20º) do mês seguinte, estabelecido pela Lei nº 14.438/2022, somente entrará em vigor a partir do início da arrecadação pelo sistema FGTS Digital.
A data de entrada em produção desta obrigação ainda será divulgada e a partir dela é que a alteração promovida no prazo de recolhimento do FGTS mensal terá validade.
Exemplo
Na hipótese de o sistema FGTS Digital iniciar a arrecadação a partir de 1º de junho de 2023, o prazo para recolhimento do FGTS mensal da competência maio de 2023 vencerá em 07 de junho de 2023.
O novo prazo para recolhimento do FGTS mensal produzirá efeitos somente em face dos salários pagos a partir da competência junho de 2023, assim, o FGTS mensal dessa competência vencerá em 20 de julho de 2023.
A alteração contempla os empregadores domésticos, que não terão somente o prazo para recolhimento do FGTS mensal alterado a partir do FGTS Digital até o vigésimo dia (20°) do mês seguinte ao da competência, mas também o prazo para a arrecadação e o recolhimento das demais contribuições e impostos, entre os quais estão a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte.
A alteração desses prazos decorre da obrigatoriedade de o empregador doméstico recolher as contribuições e impostos por meio de documento único de arrecadação, o Documento de Arrecadação do eSocial – DAE.
Essa situação também se aplicará ao empregador segurado especial e ao Microempreendedor Individual (MEI), conforme divulgamos em nosso blog fiscal, e que também sofrerá alteração no prazo de recolhimento do FGTS mensal até o vigésimo dia (20º) do mês seguinte ao da competência.
O prazo para recolhimento do FGTS decorrente da rescisão contratual e da indenização compensatória (multa do FGTS) não sofreu alteração e continua a ser de até dez dias (10) contados a partir do término do contrato.
Fonte: Portal GOV.BR
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