Em 2022 foi publicada a Regulamentação Nacional da Declaração Padronizada do ISSQN – DEPISS, para atender a Lei Complementar 175/2020 que dispôs sobre o padrão nacional de obrigações acessórias.
Durante a última reunião do Comitê Gestor de Obrigações Acessórias – CGOA no início de dezembro, foram identificados ajustes nas publicações, entre eles a republicação da Resolução CGOA n° 4, para inclusão do anexo II com imagens do sistema no qual orientam como devem ser gerados os relatórios das declarações entregues pelos contribuintes.
E mais recentemente publicaram o Comunicado CGOA nº 1 de 2023, que disponibiliza aos contribuintes um modelo de leiaute facultativo para informações de juros, multas e acréscimos moratórios pelos Municípios, para auxiliá-los no desenvolvimento dos sistemas, conforme modelo publicado.
Como o leiaute é facultativo, o processo de homologação da obrigação não será prejudicado, visto que os dados são destinados aos Municípios e ao Distrito Federal, com objetivo de informar os fatores e critérios utilizados nos cálculo de acréscimos moratórios do ISSQN previstos em suas legislações, permitindo informar os dados relativos a juros, multa de mora e atualização monetária conforme as tabelas disponibilizadas no leiaute.
E devido as últimas alterações o Comitê Gestor através da Resolução CGOA nº 8 de 11 de janeiro de 2023, publicado no DOU em 16/01/2023, alterou o prazo para desenvolvimento do sistema eletrônico de padrão unificado, prorrogando por mais 90 dias contados da data de publicação desta Resolução.
Desta forma o novo prazo para desenvolvimento é 16/04/2023.
Fonte: Comunicado CGOA Nº 1 de 10 de Janeiro de 2023 e Resolução CGOA nº 8 de 11 de Janeiro de 2023
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