GIA SP – Condições para Dispensa da Entrega

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 março, 2023

Conforme comunicamos em nosso Blog Fiscal, foi publicado através do  Decreto n°67.568/2023, a dispensa de entrega da GIA de forma gradual mediante condições pré estabelecidas que seriam publicadas posteriormente pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo – SEFAZ-SP.

No entanto, em 17 de março de 2023, foi divulgado pela SEFAZ SP através da Portaria SRE nº 20/2023, as condições para os contribuintes deixarem de enviar a GIA SP, bastando enviar apenas o EFD ICMS/IPI.

Conforme determinação, estarão dispensadas da entrega da GIA, a partir de 1º de abril de 2023, todas as novas inscrições Estaduais de estabelecimento único obtidas a partir desta data. 

Para os contribuintes que já possuem inscrição estadual ativa no Estado, a dispensa é condicionada a determinados fatores: 

a) não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;

b) não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;

c) tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC.

Simultaneamente à dispensa, o ato normativo também modificou a data de entrega da GIA. O prazo de entrega da GIA, que antes era escalonado conforme a inscrição estadual do estabelecimento, passa a ser unificado, devendo ser cumprido no dia 20 do mês subsequente à apuração.

Fonte: SEFAZ SP

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