DIEF PA – Dispensa da Declaração a partir de 2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 23 dezembro, 2024

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais (Dief) permite o envio dos dados da movimentação de mercadorias e/ou prestação de serviços, sujeitas ou não à incidência de imposto, promovidas por contribuintes inscritos no cadastro da (SEFA) Secretaria de Estado da Fazenda do Pará.

Conforme noticiamos anteriormente em nosso blog fiscal, O Estado do Pará está dispensando gradualmente os contribuintes da entrega da DIEF. Agora, por meio da Instrução Normativa nº 28/2024, todos os contribuintes obrigados à entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais ficam dispensados da entrega a partir da referência de janeiro de 2025. Não fique de fora dessas e outras notícias do mundo tributário, nos acompanhe através da nossa página de atualizações Espaço Legislação e fique sempre bem informado.

Fonte: Instrução Normativa nº 28/2024

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