As Leis Complementares da Reforma Tributária exercem papel fundamental na regulamentação das novas diretrizes fiscais do país, ao detalhar os processos e sistemas de arrecadação dentro da nova estrutura tributária.
Após a promulgação da Emenda Constitucional 132/23 que instituiu a reforma, a fase atual envolve a definição dos mecanismos de aplicação dos tributos criados, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Neste artigo, analisamos as regulamentações acessórias e suas implicações para contribuintes, abarcando as mais recentes atualizações e seus impactos. Continue e tenha uma ótima leitura!
Qual é a Lei Complementar da Reforma Tributária?
Após a sua aprovação, via Emenda Constitucional, a Reforma Tributária encontra-se em fase de regulamentação, através de leis complementares que incidem sobre diversos aspectos de seu funcionamento.
Uma Lei Complementar é proposta quando há necessidade de regulamentar, complementar ou detalhar aquilo que estiver previsto na Constituição Federal.
No caso da Reforma Tributária, a emenda constitucional alterou nosso sistema tributário, criando a necessidade de se regulamentar toda a alteração proposta. O Projeto de Lei Complementar pode ser proposto pelo Poder Legislativo (Congresso Nacional) ou pelo Poder Executivo (Governo Federal).
Ambos precisam tramitar pelo Congresso Nacional, para que sejam analisados e votados pelas casas da Câmara e Senado, para depois ser sancionado e então virar um ato normativo.
Para a Reforma Tributária, foram propostos inicialmente dois Projetos de Lei Complementar: PLP 68/24 e PLP 108/24, no qual o primeiro após a tramitação foi convertido na Lei Complementar 214/25 e o segundo continua em tramitação, agora pelo Senado Federal.
O que a Lei Complementar n°214/2025 regulamenta?
A Lei Complementar 214/2025 regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cria o Comitê Gestor do IBS e normatiza o Imposto Seletivo (IS).
Ao longo de seu texto, a LC 214/2025 apresenta os mecanismos de incidência, definição de fato gerador, possíveis imunidades, bem como define a base de cálculo e as alíquotas da CBS, do IBS e do IS, sem, no entanto, estabelecer quais os percentuais que serão cobrados. As alíquotas ainda serão definidas em outro momento, via normas posteriores
Detalhamento das novas Leis Complementares
O PLP 108/2024, também em tramitação no Senado, regulamenta o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e trata do processo administrativo do imposto e a distribuição de sua arrecadação entre os entes federativos.
Atualmente, o Projeto de Lei Complementar 108/2024 encontra-se em apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
14 propostas apresentadas até o momento, cobrindo diversos aspectos da Reforma Tributária
Confira a seguir a listagem das propostas apresentadas até o momento.
2. PLP 29/24 – Regulamentação do Imposto Seletivo
4. PLP 35/24 – Cesta Básica Nacional de Alimentos
7. PLP 43/24 – Regulamenta a Tributação dos Combustíveis e Lubrificantes
8. PLP 48/24 – Regulamenta os Regimes Diferenciados de Tributação
9. PLP 49/24 – Regulamenta a Neutralidade no IBS e na CBS
10. PLP 51/24 – Manutenção do Diferencial Competitivo Assegurado à Zona Franca de Manaus
13. PLP 58/24 – Regulamentação dos Regimes Específicos
Continue acompanhando os avanços da regulamentação da Reforma Tributária e saiba como eles impactam o seu negócio.
O que muda com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária brasileira, proposta via Emenda Constitucional n°132 /2023, altera a sistemática de incidência e recolhimento de impostos sobre bens e consumos, substituindo tributos anteriores como PIS, COFINS, ICMS e ISS por um IVA Dual composto por CBS e IBS.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, é um dos novos tributos que compõem o IVA dual proposto pela Reforma Tributária, substituindo o PIS e COFINS e unificando o tributo sobre consumo em âmbito da União.
Com essa alteração, as empresas devem adaptar suas operações contábeis, uma vez que, pelo novo texto, o fato gerador da CBS é o fornecimento de bens e serviços.
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Já o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é de competência dos estados e municípios, substituindo o ICMS e o ISS, sendo a sua arrecadação administrada por um Comitê Gestor com intuito de uniformizar os processos em diversas regiões.
Assim como a CBS, o IBS incide sobre bens e serviços de maneira ampla e uniforme, prevendo a tributação no destino e corrigindo potenciais distorções fiscais entre produtores e consumidores.
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Conclusão
As Leis Complementares da Reforma Tributária têm por objetivo regulamentar a nova estrutura fiscal brasileira, dando texto à nova sistemática de incidência e recolhimento de tributos.
O acompanhamento dessas propostas é essencial para compreender os impactos da reforma sobre empresas, consumidores e entes federativos, tendo em vista o novo tabelamento de processos e detalhamento de seu funcionamento.
À medida que novas regulamentações e PLPs forem aprovadas, a adaptação ao novo sistema tributário demandará ajustes operacionais e estratégicos por parte dos contribuintes.
Portanto, o sucesso da reforma dependerá, igualmente, da efetiva implementação das normas no contexto das empresas e da capacidade do Comitê Gestor do IBS de garantir sua aplicação uniforme.
Gostou do conteúdo? Aproveite para conferir também a Nota Técnica 2025.002 v.1.00 da Reforma Tributária.
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