O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é um tributo de recolhimento obrigatório, realizado pela fonte pagadora – empresa ou organização – diretamente na folha de pagamento de um colaborador em contrato CLT.
Em alguns cenários, o IRRF deve ser retido também em nota fiscal, quando são contratadas empresas prestadoras de serviços.
Em ambos os casos, a Receita Federal estipula regras específicas para o recolhimento do IRRF, de acordo com a tabela de alíquotas progressivas e tendo como fundamento as Instruções Normativas e a legislação brasileiras.
Para líderes de negócio, é essencial entender o conceito, funcionamento e cálculo de IRRF, de maneira a compreender e se aprofundar no trabalho da sua contabilidade.
Por isso, neste guia completo, abordamos em profundidade os principais aspectos do IRRF: o que é, o que diz a lei, como fazer o cálculo, cuidados que sua empresa deve ter, entre muitos outros.
Vamos lá? Boa leitura!
O que é o IRRF e para que serve?
O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é um tributo recolhido por empresas e organizações de seus colaboradores, sendo debitado direto na folha de pagamento, ou quando contratam serviços de pessoas físicas.
No entanto, este recolhimento deve seguir algumas regras específicas. Por exemplo, no caso de empregados em regime CLT, ele é aplicado quando o salário mensal do funcionário superar R$ 2.259,20.
Na prática, o IRRF é recolhido sempre pela fonte pagadora em si — a empresa que contrata funcionários ou serviços.
Desse modo, o IRRF representa uma antecipação do Imposto de Renda da Pessoa Física, ou Jurídica, sendo realizado seu recolhimento diretamente pela fonte pagadora no momento em que ocorre o pagamento do salário ou demais rendimentos tributáveis.
Anualmente, a empresa declara à Receita Federal, por meio da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), todos os valores referentes ao Imposto de Renda previamente recolhido.
Por sua vez, o contribuinte Pessoa Física, ou Jurídica, comunica à Receita Federal via Declaração de Imposto de Renda o montante retido durante a apuração de seus rendimentos em um dado ano.
No sistema tributário brasileiro, o IRRF participa das estratégias de composição do orçamento da União, sendo posteriormente revertido em programas sociais, bens e serviços públicos nas áreas da saúde, educação, segurança, infraestrutura, entre outros setores.
Entenda a aplicação do IRRF na prática
Compreendeu tudo sobre IRRF, o que é e para que serve? É hora de entender sua aplicação e as dinâmicas e mecanismos que determinam o recolhimento deste tributo.
Como explicamos, o próprio nome já indica seu funcionamento: é um tributo retido na fonte. Sua aplicação segue as regras estabelecidas pela Receita Federal, que determina alíquotas de retenção de acordo com uma tabela progressiva, válida para pessoas físicas, como empregados em regime CLT.
Esta tabela é revisada periodicamente, tendo em vista ajustes nas políticas públicas de arrecadação e entendimento econômico do estado brasileiro.
No caso de quem trabalha com carteira assinada, o IRRF é retido tanto na folha de pagamento, quanto no pagamento de suas férias e 13° salário.
Outros benefícios também são passíveis, como prêmios, participação nos lucros, aposentadoria, entre outros.
Porém, o Imposto de Renda Retido na Fonte não incide sobre benefícios como vale-transporte, vale-alimentação e vale-refeição.
A empresa, nesse caso, é que presta contas à Receita Federal e, posteriormente, entrega aos seus colaboradores um Informe de Rendimentos, detalhando todos os valores recolhidos. Com esse informe, é possível que a pessoa física realize sua Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF).
O que diz a lei sobre o Imposto de Renda?
Para entender exatamente o que é Imposto de Renda e suas formas de recolhimento, indicamos conferir o que diz a lei.
Considerando o sistema tributário brasileiro, o Imposto de Renda é regulado e normatizado, especialmente, pela Lei 7.713/88.
Anualmente, a Receita Federal emite uma nova Instrução Normativa com objetivo de definir ou alterar as regras de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), assim como prazos ou procedimentos.
É importante ficar de olho nos canais oficiais da Receita Federal e também manter contato com os profissionais de contabilidade.
Neste sentido, nos últimos 3 anos a Receita Federal apresentou diversas alterações nas regras de procedimentos e cálculo do Imposto de Renda.
Por exemplo, em 2021, uma regra relevante foi a exigência de declaração do Auxílio Emergencial para quem recebeu, além do auxílio, outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 em 2020.
Nesse caso, os contribuintes tiveram que devolver o valor do auxílio caso seus rendimentos totais ultrapassaram esse limite.
Além disso, em 2022, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) encerrou em 28 de fevereiro, e o prazo para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) encerrou em 31 de maio
A alteração mais recente ocorreu em 2024, alterando-se os valores aplicados à isenção de recolhimento e declaração de Imposto de Renda, pela modificação da tabela de alíquotas progressivas.
Caso você ainda não tenha enviado a declaração à Receita Federal, indicamos contar com o auxílio de um contador para seguir com a ação mais adequada. A renda mensal isenta de IR subiu de R$1.903,98 para R$2.112,00; e o limite geral de renda tributável para obrigatoriedade de declaração agora é de R$ 30.639,90.
Confira a seguir a tabela do IRRF para 2025.
Tabela do IRRF 2025
Todo ano, a tabela IRRF é lançada pelo Governo a fim de indicar a base de cálculo, alíquota e o valor a deduzir que pertence ao Imposto de Renda.
Para 2025 (relativo aos ganhos do ano de 2024) a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte ficou a seguinte:
Base de Cálculo/Salário | Alíquota IRRF | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Isento | R$ 0 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Vale dizer que, para o cálculo correto, é essencial deduzir do valor bruto do salário outra contribuição: o INSS.
Em 2025, a tabela INSS é a seguinte:
Base de Cálculo/Salário | Alíquota |
Até R$ 1.412,00 | 7,5% |
De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68 | 9% |
De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03 | 12% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Outro ponto importante é averiguar se o funcionário possui dependentes legais, como filhos até 21 anos (ou 24 anos, caso estejam cursando o ensino superior), cônjuge, pais e avós sem rendimentos e outros casos especiais.
Cada um desses desconta, no total, R$189,59 do valor bruto.
Se o funcionário realiza pagamentos de pensão alimentícia (ou cumpre com outras obrigações específicas), é preciso considerar os descontos adicionais.
Como fazer o cálculo do IRRF na folha de pagamento?
Com todos os dados das tabelas em mãos, é hora de calcular o IRRF na folha de pagamento.
O cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte leva em consideração deduções de INSS e aplicação de alíquota por faixa de salário.
A seguir, apresentamos dois exemplos. No primeiro, um colaborador sem dependente e, no segundo, com 1 dependente.
Colaborador sem dependente
Considere o cenário: colaborador celetista com salário definido em R$5.400,00 sem dependentes.
O primeiro passo é deduzir do salário registrado em carteira (R$5.400,00) os descontos do INSS tendo em vista o tabelamento definido. Portanto:
- Salário de R$5.400,00 – INSS = R$ 4.927,93
O valor alcançado é estabelecido como base de cálculo para aplicação das alíquotas de IRRF. Tendo em vista o montante de R$4.927,93, a faixa salarial se enquadra no percentual de 22,5%.
Posteriormente, é necessário deduzir o valor da faixa. Isto é, para 22,5% de alíquota é definido uma dedução de R$662,77. Ou seja:
- 22,5% de R$ 4.927,93 = R$ 1.108,78
- R$ 1.108,78 – R$ 662,77 = R$ 446,01
Portanto, o valor de IRRF que a empresa deve recolher neste cenário é de R$446,01 sobre o salário de R$5.400,00.
Colaborador com dependente
Agora, vamos considerar o seguinte cenário: colaborador celetista com salário definido em R$4.000,00 e 1 dependente registrado.
Para tanto, o primeiro passo é deduzir do salário bruto o INSS seguindo a tabela e as alíquotas para 2024. Portanto:
- Salário de R$4.000,00 – INSS = R$ 3.634,12
Este valor de R$ 3.634,12 é considerado a base de cálculo para a aplicação das alíquotas de IRRF, tendo em vista cada uma das faixas de rendimento. No entanto, como em nosso exemplo o colaborador possui um dependente, é necessário deduzir o valor de R$189,50.
- Base para aplicação das alíquotas de IRRF: R$ 3.634,12 – R$189,50 = R$ 3.444,53
Neste sentido, considera-se o valor de R$ 3.444,53 para aplicação das alíquotas do Imposto de Renda Retido na Fonte. Conferindo a tabela para 2025, deve ser aplicado o percentual de 15% e, posteriormente, deduzido o valor estipulado para a faixa. Ou seja:
- 15% de R$ 3.444,53 = R$ 516,68
- R$ 516,68 – R$ 381,44 = R$ 135,24
Portanto, considerando o cenário, o montante de R$ 135,24 deve ser recolhido pela empresa e posteriormente declarado em DIRF para a Receita Federal.
Para ficar claro e não restar dúvidas, vamos compreender o processo de maneira genérica.
Etapa | Procedimento |
1 | Salário base – INSS = base de cálculo IRRF |
2 | dedução de valores adicionais, por exemplo, dependentes |
3 | aplicação da alíquota definida para a faixa salarial |
4 | dedução do valor o montante estipulado para a faixa |
5 | valor de IRRF a ser recolhido pelo pagador |
Cuidados ao calcular o IRRF na sua empresa
Existem vários cuidados que devem ser levados em conta na hora de calcular o Imposto de Renda Retido na Fonte.
O principal e mais importante é contar sempre com um profissional de contabilidade na hora de fazer as contas e passá-las a limpo.
Uma dica é acessar o Simulador de Alíquotas Efetivas, no portal da Receita Federal do Brasil.
Ele possibilita averiguar os valores e alíquotas corretos a serem pagos, desde que você tenha em mãos os rendimentos tributáveis e as deduções de INSS e dependentes.
Veja como ficou o cálculo do exemplo de João, que utilizamos anteriormente:
Existem várias regras que devem ser consideradas e situações específicas que podem alterar a maneira que a conta é feita.
O desconto do IRRF em situações específicas
Agora, como lidar com o Imposto de Renda Retido na Fonte em casos diferenciados, como no cálculo em 13° salário, férias, entre outros?
São situações específicas, mas não incomuns no dia a dia da empresa. Por isso, é essencial aprender como fazer certo. Vamos lá?
- Décimo terceiro: É normal que o 13° salário seja quitado em duas parcelas, em novembro e dezembro. Sendo assim, o IRRF incide sobre a segunda parcela, bem como o INSS, no entanto, ele ainda segue as regras de salário bruto menos deduções legais;
- Férias: Como as férias são pagas separadamente do salário-base, o IRRF também incide. As regras são as mesmas que às aplicadas ao 13°;
- Prêmios e bonificações: Caso a empresa faça premiações e pague bônus aos seus funcionários mais de duas vezes ao ano (sejam em dinheiro, bens ou serviços), é preciso descontar o IRRF. No caso do pagamento em dinheiro, a dinâmica de recolhimento é igual ao do salário normal. Para bens e serviços, a própria empresa assume o valor a ser deduzido. Vale ressaltar que o percentual será o mesmo da tabela do ano vigente;
- PLR: No caso da PLR, o IRRF é descontado quando o valor recebido (que também é à parte do salário-base) for maior do que R$ 6.000,00, com alíquota conforme tabela do ano vigente. Um detalhe é que o colaborador não necessita incluir estes valores na sua Declaração Anual do IRPF;
- Adiantamento de salário: É comum que as empresas paguem uma parte do salário de forma antecipada. Nesse caso, o IRRF é deduzido apenas no pagamento final, exceto se o adiantamento ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva do IRRF. Caso isso ocorra, a dedução pode acontecer já no adiantamento.
Outras dúvidas sobre o IRRF
Antes de finalizar esse guia completo, que tal sanar algumas dúvidas frequentes sobre o assunto?
Ao longo do conteúdo, você pode entender tudo sobre IRRF: o que é, como funciona e como calculá-lo. No entanto, é evidente que esse é um tema complexo e repleto de camadas.
Vamos lá?
Quem precisa contribuir para o Imposto de Renda?
Toda pessoa física contratada em regime da CLT e que ganha, mensalmente, acima de R$2.259,20, ou que preste serviços à pessoa jurídica, responsável pela retenção do tributo, terá o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte.
A pessoa física que recebe abaixo desta faixa salarial (considerando, claro, a dedução do INSS, entre outras) está isento.
Além disso, ganhos oriundos de aposentadoria, pensão de portadores de doenças graves ou deficiências físicas, estão isentos.
Quando o IRRF é descontado na folha de pagamento?
O IRRF é descontado todos os meses da folha de pagamento dos funcionários. Da parte da empresa, o dinheiro recolhido deve ser pago utilizando a Guia de IRRF, seguindo o Regime de Caixa.
Ou seja, a folha da competência 06/2024, que será paga em 07/07/2024, será gerada uma guia IRRF para ser paga até 20/08/2024.
Para garantir que a empresa esteja recolhendo e não apenas retendo o valor, é preciso ficar de olho no informe de rendimentos entregue ao fim do ano ao funcionário.
Como receber de volta o IRRF?
Há chances do Imposto de Renda Retido na Fonte ser restituído pela pessoa física, mas essa ação depende de uma série de fatores.
Por ser um tributo antecipado, parte do valor pago ao longo do ano pode ser posteriormente restituído, porém, isso vai depender das despesas e rendimentos tributáveis.
Quanto maior o número de despesas dedutíveis (como gastos com saúde, para citar um exemplo), maior a chance de restituir uma fatia do imposto de renda.
Quem paga IRRF precisa declarar?
Sim, os tributos retidos na fonte devem ser declarados pelos contribuintes.
Como o IRRF e o INSS se relacionam?
Tanto o Imposto de Renda quanto o INSS são tributos retidos diretamente na fonte — ou seja, na folha de pagamento das empresas. Essa é a relação principal entre ambos.
Na teoria e prática, são tributos bem diferentes.
No caso do INSS, o valor recolhido do contribuinte é destinado à sua aposentadoria e ao pagamento de benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos.
Quanto reter de IRRF na nota fiscal de serviço?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre notas fiscais de serviços deve ser recolhido quando empresas contratam prestadores de serviços, especialmente profissionais autônomos e Pessoas Jurídicas (PJs).
A retenção ocorre no momento do pagamento do serviço e deve seguir a tabela progressiva do IRRF, considerando a base de cálculo, conforme valores estipulados anualmente pela Receita Federal.
A alíquota varia de 1,5% a 27,5%, dependendo do tipo de serviço e do valor faturado. Empresas precisam emitir a guia de recolhimento e repassar o imposto à Receita até o 20º dia do mês subsequente ao pagamento.
Como exemplo, seguindo o Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), Decreto nº 9.580/2018, resumidamente as alíquotas são aplicadas da seguinte forma:
Tipo de serviço | Alíquota |
Serviços profissionais (consultoria, advocacia, contabilidade, etc.) | 1,5% |
Serviços de intermediação de negócios | 1,5% |
Administração de bens e imóveis | 1,5% |
Que pessoas são isentas de pagar o IRRF?
A legislação brasileira determina a isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte em casos específicos, como daqueles profissionais que recebem salário abaixo da faixa inicial de incidência de alíquota, assim como aposentados, pensionistas, entre outros cenários.
Confira a seguir:
- Quem recebe abaixo do limite de isenção: colaboradores com salário mensal até R$ 2.259,20 (segundo a tabela de 2024) estão isentos do IRRF;
- Aposentados ou pensionistas acima de 65 anos: isenção até o limite mensal de R$ 2.640,00 para proventos de aposentadoria;
- Portadores de doenças graves: quem possui doenças graves como câncer, AIDS, e algumas doenças cardíacas, têm isenção sobre aposentadoria, pensões e proventos de reforma;
- Servidores diplomáticos de governos estrangeiros: agentes de representação diplomática ou servidores de organismos internacionais, com acordo de isenção com o estado brasileiro.
A importância da tecnologia no recolhimento de tributos
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Conclusão
Entender tudo sobre IRRF, o que é, como funciona e como calculá-lo é um passo essencial para qualquer líder de negócio.
Afinal, conforme sua empresa cresce, é de se imaginar que lidar com cada vez mais obrigações fiscais e tributárias.
Esperamos que este guia completo ajude você a compreender tudo sobre IRRF, o que é, como funciona o desconto, quem paga e muito mais!
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