A pauta da reforma tributária não é nova e, após uma série de debates no Congresso Nacional, está prestes a se tornar realidade. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132, publicada em 20 de dezembro de 2023, nosso sistema tributário brasileiro passou por alterações e as empresas já começam a se preparar.
A partir de agora diversas regulamentações ainda precisam ser definidas, mas já é possível avaliar algumas expectativas para o mercado.
Em geral, as mudanças devem impactar diversos ramos de atividades. E, para te ajudar a entender e se preparar para esse novo cenário, vamos explicar tudo neste conteúdo.
Boa leitura!
O que propõe a reforma tributária?
A proposta da reforma tributária no Brasil, prevista na Emenda Constitucional 132/23 visa simplificar e modernizar o sistema tributário do país.
Com uma série de medidas, o objetivo é tornar o sistema tributário mais transparente, eficiente e justo para todos os contribuintes, sejam eles empresas ou pessoas físicas.
Entre as principais proposições, um dos maiores destaques é a substituição de cinco tributos:
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
A ideia é substituir a sistemática atual de incidência desses tributos, usando como inspiração o conceito de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), aplicável sobre o consumo de bens, mercadorias e serviços. Esse modelo tem como base um padrão internacional já utilizado em outros países.
No Brasil, será aplicado o IVA DUAL, composto por dois tributos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal, e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dividida entre estados e municípios.
Além disso, a EC 132/23 também prevê a criação do Imposto Seletivo (IS), que tem o objetivo de desestimular o consumo de bens, mercadorias e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Quanto às alíquotas, a ideia é implementar percentuais diferentes, que serão estabelecidos através da publicação de leis complementares.
A revisão da tributação sobre a renda e patrimônio, com a simplificação das alíquotas do Imposto de Renda para pessoas físicas e jurídicas, também é outro ponto importante do projeto, que deve ser apresentado em uma segunda etapa da reforma tributária e não está relacionada à EC 132/23.
Vejamos alguns pontos importantes que impactam diretamente o consumidor brasileiro.
Aspecto | Mudança proposta |
Cashback para famílias de baixa renda | Introdução de um mecanismo de cashback que devolve parte dos tributos pagos em compras de bens essenciais (como gás de cozinha, energia, água e outros produtos) para famílias de baixa renda. |
Imposto sobre heranças e doações | Aumento da alíquota do imposto sobre heranças e doações, com a proposta de uma taxação progressiva, que aumenta conforme o valor da herança. |
Produtos com Alíquota Zero | Isenção tributária para produtos considerados essenciais, como alimentos básicos e produtos de higiene, visando reduzir o impacto sobre o consumidor final. |
Nova categoria de nanoempreendedores | Criação de uma categoria especial para pequenos empreendedores com faturamento inferior a R$ 40.500, que terão tributação simplificada e reduzida, com a possibilidade de isenção de impostos. |
Tributação sobre comércio digital | Proposta de regulamentação da tributação sobre compras online do exterior, em canais como Shein, Shopee e AliExpress. |
“Imposto do pecado” | Imposto seletivo maior sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e carros à combustão. |
Por que uma reforma tributária é necessária no Brasil?
A carga tributária elevada, a multiplicidade de impostos e o excesso de burocracia impactam negativamente o ambiente de negócios, desestimulam investimentos e prejudicam o desenvolvimento econômico do país.
Nesse contexto, a reforma é um caminho para reduzir a complexidade do sistema atual e, a partir disso, promover a competitividade das empresas, atrair investidores e impulsionar o crescimento sustentável.
Para os contribuintes, a tendência é observar uma distribuição mais equitativa da carga tributária e um ambiente mais favorável para o empreendedorismo.
Além disso, a proposta busca tornar os processos tributários mais transparentes e compreensíveis, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Na prática, isso tende a contribuir também para a fiscalização e, consequentemente, para a redução de casos de sonegação.
A nova reforma tributária foi aprovada?
A EC 132/2023 foi aprovada pelo Congresso Nacional e promulgada em 20 de dezembro de 2023 e está vigente para a maior parte dos artigos desde essa data.
É importante entender que, antes de se tornar lei, um projeto de emenda constitucional passa por várias fases e pode sofrer alterações antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, então, seguir para promulgação.
Para a reforma tributária, por exemplo, foram apresentadas no Congresso em 2019 algumas propostas de emenda constitucional, como a PEC 45 e a PEC 110.
Desde então, os textos foram debatidos até chegar a um consenso, unindo o melhor de cada uma delas. Utilizando a PEC 45 como texto base e, em conjunto com outras sugestões dos parlamentares, foi criada a EC 132/23.
No dia 20 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132/2023. Agora, a previsão é que sejam publicadas leis complementares para regulamentar o novo sistema tributário brasileiro.
Vale destacar que existe um período de transição para os contribuintes se adaptarem à nova sistemática tributária.
Até lá, as duas sistemáticas funcionarão ao mesmo tempo, impondo às empresas um maior controle sobre suas operações e obrigações principais e acessórias, que deve perdurar até 2032, quando apenas as novas regras dispostas na EC 132/23 permanecerão.
Quais benefícios a reforma tributária vai trazer?
Apesar de ainda não estar em vigor, já é possível ter uma ideia de alguns benefícios que a reforma pode trazer na prática.
Ao considerar as propostas do novo sistema, a expectativa para um sistema tributário mais transparente é um dos principais destaques. A ideia é que as cobranças sejam mais claras.
Segundo relatório do Movimento Brasil Competitivo, divulgado pela Secretaria de Comunicação Social do governo, organizações devem economizar até R$28,1 bilhão anualmente com a redução do tempo investido para calcular tributos e com o pagamento de impostos sobre consumo.
Outros possíveis pontos positivos são esperados como reflexo das mudanças, como:
- Impulso para o crescimento da economia nacional;
- Ganho de eficiência fiscal e maior previsibilidade tributária;
- Simplificação dos trâmites burocráticos necessários para pagamento de impostos;
- Espaço para focar em ações mais estratégicas para o desenvolvimento da empresa;
- Possibilidade de ganho de competitividade para as empresas, tanto no mercado interno quanto no externo.
Quais são os efeitos esperados com a reforma?
O setor fiscal precisa estar preparado para as mudanças da reforma, que terá um modelo de transição de difícil operacionalização para as empresas. Nesse contexto, é importante entender os possíveis efeitos das alterações no sistema tributário brasileiro, como:
- Necessidade de um modelo flexível de motor de cálculo, capaz de se adequar as exceções e ao modelo de transição;
- Ajustes nos modelos de documentos eletrônicos para garantir o envio correto da nova tributação, incluindo adaptações no envio de dados para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento).
- Mudanças na apuração para adaptar-se ao modelo de compensação de crédito entre tributos e novas formas de cobrança e recolhimento dos tributos.
Quais os prazos da reforma tributária?
A reforma tributária brasileira terá um longo período de transição e adaptação. A transição completa para o novo sistema deve ocorrer até 2033, mas com fases bem definidas ao longo do caminho.
Aqui estão os principais prazos:
- 2026: início da implementação do novo sistema tributário com a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o uso de alíquotas-teste. Nessa fase, os tributos federais, estaduais e municipais começarão a ser unificados;
- 2029 a 2032: extinção gradual de impostos antigos como o ICMS e o ISS, com as alíquotas sendo progressivamente reduzidas para 90% em 2029, 80% em 2030, e assim por diante, até atingirem 60% em 2032;
- 2033: completa implementação do novo sistema tributário, com a extinção dos tributos antigos e a plena vigência do IBS e CBS.
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Conclusão
Diante das transformações globais e das demandas por um ambiente de negócios mais ágil e eficiente, a reforma tributária é uma medida crucial para posicionar o Brasil no cenário internacional, bem como garantir processos mais eficientes para a economia nacional.
Independente do cenário, o período de transição será muito importante para que as organizações consigam se estruturar e se adaptar ao novo sistema tributário.
Nesse contexto, é importante contar com a TOTVS, maior empresa de tecnologia do Brasil, que está preparada para apoiar as empresas na adequação à reforma tributária, oferecendo tecnologias que simplificam a organização e a gestão fiscal neste cenário de mudanças.
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