Em dezembro de 2023 a Emenda Constitucional 123 foi promulgada, dando início às novas fases de implementação da Reforma Tributária no Brasil.
Atualmente, a reforma está em fase de regulamentação, contando com a apreciação de projetos complementares para ser efetivada na realidade nacional.
Atualmente, o governo federal, via Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), debate mais de 1.940 emendas à proposta inicial, considerando aspectos como a operacionalização dos novos tributos, fato gerador, base de cálculos e alíquotas aplicáveis.
Apesar das discussões em curso, já é possível compreender o desenho geral do novo sistema tributário brasileiro, assim como conjecturar as implicações deste cenário para as empresas.
Em geral, as mudanças devem impactar diversos ramos e atividades econômicas e, para te ajudar a entender e se preparar para esse novo contexto, explicamos tudo nesse conteúdo.
Boa leitura!
O que é a Reforma Tributária e o que ela propõe?
A proposta da Reforma Tributária no Brasil, prevista na Emenda Constitucional 132/23 visa simplificar e modernizar o sistema tributário do país.
Com uma série de medidas, o objetivo é tornar o sistema tributário mais transparente, eficiente e justo para todos os contribuintes, sejam eles empresas ou pessoas físicas.
As mudanças nos impostos com a Reforma Tributária
Entre as principais propostas, um dos maiores destaques é a substituição de cinco tributos:
- PIS/PASEP (Programa de Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
A ideia é substituir a sistemática atual de incidência desses tributos, usando como inspiração o conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), aplicável sobre o consumo de bens, mercadorias e serviços. Esse modelo tem como base um padrão internacional já utilizado em outros países.
No Brasil, será aplicado o IVA DUAL, composto por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de caráter federal;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência dividida entre estados e municípios.
Além disso, a EC 132/23 também prevê a criação do IS (Imposto Seletivo), que tem o objetivo de desestimular o consumo de bens, mercadorias e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Quanto às alíquotas dos novos impostos da Reforma Tributária, a ideia é implementar percentuais diferentes, que serão estabelecidos através da publicação de leis complementares.
O artigo 21 da nova Reforma Tributária
O Art. 21 da Reforma Tributária dispõe sobre os tributos descritos nos art.156-A e art.195, V, da Constituição Federal, determinado a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Como demonstrado pela agência Reuters, em julho de 2024, o artigo 21 da reforma tornou-se alvo de especulações e informações enganosas acerca de sua operacionalidade.
Diferentemente do alegado e veiculado por canais de desinformação, o art.21 da Reforma não determina alíquota de 26,5% sobre faturamento de serviços prestados por autônomos e profissionais liberais.
De fato, o mencionado artigo aborda a substituição de impostos federais (PIS, Cofins) pela CBS e impostos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) pelo IBS. A fração mencionada representa, portanto, o teto do IVA.
Além destes aspectos, o manual técnico do Governo Federal, elaborado como documento facilitador para a transição de sistema tributária, afirma que:
“O contribuinte do IBS e da CBS é o fornecedor que realiza operações
- no desenvolvimento de atividade econômica;
- de modo habitual ou em volume que caracterize atividade econômica; ou
- de forma profissional, ainda que a profissão não seja regulamentada.”
O impacto da Reforma Tributária para os brasileiros
A carga tributária elevada, a multiplicidade de impostos e o excesso de burocracia impactam negativamente o ambiente de negócios, desestimulam investimentos e prejudicam o desenvolvimento econômico do país.
Nesse contexto, a reforma é um caminho para reduzir a complexidade do sistema atual e, a partir disso, promover a competitividade das empresas, atrair investidores e impulsionar o crescimento sustentável.
Para os contribuintes, a tendência é observar uma distribuição mais equitativa da carga tributária e um ambiente mais favorável para o empreendedorismo.
Além disso, a proposta busca tornar os processos tributários mais transparentes e compreensíveis, para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
Na prática, isso tende a contribuir também para a fiscalização e, consequentemente, para a redução de casos de sonegação.
Vejamos alguns pontos importantes que impactam diretamente o consumidor brasileiro.
Aspecto | Mudança proposta |
Cashback para famílias de baixa renda | Introdução de um mecanismo de cashback que devolve parte dos tributos pagos em compras de bens essenciais (como gás de cozinha, energia, água e outros produtos) para famílias de baixa renda. |
Imposto sobre heranças e doações | Aumento da alíquota do imposto sobre heranças e doações, com a proposta de uma taxação progressiva, que aumenta conforme o valor da herança. |
Produtos com Alíquota Zero | Isenção tributária para produtos considerados essenciais, como alimentos básicos e produtos de higiene, visando reduzir o impacto sobre o consumidor final. |
Nova categoria de nanoempreendedores | Criação de uma categoria especial para pequenos empreendedores com faturamento inferior a R$ 40.500, que terão tributação simplificada e reduzida, com a possibilidade de isenção de impostos. |
Tributação sobre comércio digital | Proposta de regulamentação da tributação sobre compras online do exterior, em canais como Shein, Shopee e AliExpress. |
“Imposto do pecado” | Imposto seletivo maior sobre itens nocivos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e carros à combustão. |
A nova Reforma Tributária foi aprovada?
Sim, a Reforma Tributária foi promulgada em dezembro de 2023, via Emenda Constitucional 123, e está vigente para a maior parte dos artigos desde essa data.
É importante entender que, antes de se tornar lei, um projeto de emenda constitucional passa por várias fases e pode sofrer alterações antes de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para, então, seguir para promulgação.
Para a reforma, por exemplo, foram apresentadas no Congresso em 2019 algumas propostas de emenda constitucional, como a PEC 45 e a PEC 110.
Desde então, os textos foram debatidos até chegar a um consenso, unindo o melhor de cada uma delas. Utilizando a PEC 45 como texto base e, em conjunto com outras sugestões dos parlamentares, foi criada a EC 132/23.
No dia 20 de dezembro, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132/2023. Atualmente, a reforma encontra-se em fase de regulamentação, contando com a apreciação de projetos complementares.
Vale destacar que existe um período de transição para os contribuintes se adaptarem à nova sistemática tributária.
Uma das implicações da Reforma Tributária foi destacado pela Product Owner da TOTVS, Elisangela Damasceno, e pela Gerente de Portfólio e Soluções Fiscais, Luciana Santos:
“Hoje, o contribuinte, quando faz o pagamento do tributo, ele faz no momento em que gera a nota para o Estado em que ele está estabelecido. O que muda pela Reforma é que, agora, o imposto será pago no estado e município de destino, para onde a mercadoria foi enviada, ou serviço prestado.”
Esta nova operacionalização implica, em paralelo, a necessidade de um novo comportamento na gestão do tributo, assim como a adoção de sistemas atualizados com os novos procedimentos. Como afirma Luciana Santos:
“A TOTVS está fazendo o seu trabalho em todas as plataformas, de modo que já seja possível atender a todas as jornadas. Por exemplo, como os modelos cadastrais e motores de cálculo. Então, todos os motores de cálculo estão adaptados para que possam receber o CBS, IBS e IS, na forma como o fisco está desenvolvendo.”
De modo amplo, até a vigência plena da reforma, as duas sistemáticas funcionarão ao mesmo tempo, impondo às empresas um maior controle sobre suas operações e obrigações principais e acessórias; que deve perdurar até 2032, quando apenas as novas regras dispostas na EC 132/23 permanecerão.
Confira abaixo o episódio completo sobre Reform Tributária, do conceito à conformidade.
Reforma Tributária do conceito à conformidade | Trend in TOTVS – Ep. 03
Quais benefícios a Reforma Tributária vai trazer?
Apesar de ainda não estar em vigor, já é possível ter uma ideia de alguns benefícios que a reforma pode trazer na prática.
Ao considerar as propostas do novo sistema, a expectativa para um sistema tributário mais transparente é um dos principais destaques. A ideia é que as cobranças sejam mais claras.
Segundo o relatório do Movimento Brasil Competitivo, divulgado pela Secretaria de Comunicação Social do governo, organizações devem economizar até R$28,1 bilhão anualmente com a redução do tempo investido para calcular tributos e com o pagamento de impostos sobre consumo.
Outros possíveis pontos positivos são esperados como reflexo das mudanças, como:
- Impulso para o crescimento da economia nacional;
- Ganho de eficiência fiscal e maior previsibilidade tributária;
- Simplificação dos trâmites burocráticos necessários para pagamento de impostos;
- Espaço para focar em ações mais estratégicas para o desenvolvimento da empresa;
- Possibilidade de ganho de competitividade para as empresas, tanto no mercado interno quanto no externo.
O que muda com a Reforma Tributária e quais efeitos são esperados?
O setor fiscal precisa estar preparado para as mudanças da Reforma Tributária, que terá um modelo de transição de difícil operacionalização para as empresas. Nesse contexto, é importante entender os possíveis efeitos das alterações no sistema tributário brasileiro, como:
- Necessidade de um modelo flexível de motor de cálculo, capaz de se adequar as exceções e ao modelo de transição;
- Ajustes nos modelos de documentos eletrônicos para garantir o envio correto da nova tributação, incluindo adaptações no envio de dados para a SEFAZ (Secretaria da Fazenda e Planejamento).
- Mudanças na apuração para adaptar-se ao modelo de compensação de crédito entre tributos e novas formas de cobrança e recolhimento dos tributos.
- Atenção à nova estrutura alfanumérica de novos CNPJs, a partir de julho de 2026
Quais os prazos da Reforma Tributária?
A Reforma Tributária brasileira terá um longo período de transição e adaptação. A transição completa para o novo sistema deve ocorrer até 2033, mas com fases bem definidas ao longo do caminho.
Aqui estão os principais prazos:
- 2023: Votação e aprovação do texto base;
- 2024 a 2025: Período de transição e regulamentação;
- 2026: Início da implementação do novo sistema com teste do IBS (alíquota de 0,1%) e CBS (alíquota de 0,9%). Nessa fase, os tributos federais, estaduais e municipais começarão a ser unificados;
- 2027: Extinção do PIS e COFINS e instituição do IS. Início da CBS e alíquota zero para IPI (exceto ZFM)
- 2029 a 2032: Extinção gradual de impostos como o ICMS e o ISS, com as alíquotas sendo progressivamente reduzidas para 90% em 2029, 80% em 2030, e assim por diante, até atingirem 60% em 2032;
- 2033: Completa implementação do novo sistema tributário, com a extinção dos tributos antigos e a plena vigência do IBS e CBS;
Reforma Tributária na TOTVS
De uma empresa brasileira para outra, a TOTVS entende o seu desafio de se adequar e seguir diversas normas tributárias.
No Brasil, é editada uma norma a cada 2,21 horas (Dados Abertos RFB e Estudo IBPT) e, diante desse cenário complexo e importante da Reforma Tributária, também tem TOTVS para facilitar esse processo de transição na sua empresa.
Com os nossos sistemas e plataformas preparados para a transição de sistemas tributários, você pode contar com a eficiência que você já conhece e a tranquilidade de estar em conformidade com as novas exigências fiscais.
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Lá, você fica por dentro de todas as exigências em âmbito municipal, estadual e federal, além de análise dos impactos da Reforma em cada setor, facilitando a adequação da sua empresa aos requisitos do governo.
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Conclusão
Diante das transformações globais e das demandas por um ambiente de negócios mais ágil e eficiente, a Reforma Tributária é uma medida crucial para posicionar o Brasil no cenário internacional, bem como garantir processos mais eficientes para a economia nacional.
Independente do cenário, o período de transição será muito importante para que as organizações consigam se estruturar e se adaptar ao novo sistema tributário.
Nesse contexto, é importante contar com a TOTVS, maior empresa de tecnologia do Brasil, que está preparada para apoiar as empresas na adequação à reforma, oferecendo tecnologias que simplificam a organização e a gestão fiscal neste cenário de mudanças.
Se quiser continuar aprendendo mais, confira nosso conteúdo sobre planejamento tributário.
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