A Norma Regulamentadora – NR-1 estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação e as definições comuns às demais normas regulamentadoras. Em essência, ela regulamenta as outras normas. A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e Definições” da NR-1. Esta atualização define diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) com o objetivo de prevenir lesões e problemas de saúde no ambiente de trabalho.
As empresas devem identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais, abrangendo agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e psicossociais. A norma revisa o termo “Perigo ou fator de risco ocupacional” para descrever elementos ou situações que podem causar danos e estabelece procedimentos para “Avaliação de Riscos”, “Identificação de Perigos” e “Gestão de Emergências de Grande Magnitude”. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) deve incluir ações coordenadas de prevenção e gestão de riscos, conforme sua classificação.
A portaria exige que as empresas elaborem planos de ação, documentem os riscos e envolvam os trabalhadores no processo de gestão. Também define diretrizes para o controle e monitoramento contínuo dos riscos ocupacionais e para a integração das ações entre diferentes organizações no mesmo local de trabalho.
A norma entrará em vigor 270 dias após sua publicação (25/05/2025), reforçando a responsabilidade das empresas em manter ambientes de trabalho seguros e em conformidade com as regulamentações vigentes.
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