Ajuste SINIEF nº 26/2024 –  MDF-e

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 13 dezembro, 2024

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), documento eletrônico que vincula os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, foi instituído em 2010 por meio do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010.

Desde então, a regulamentação passou por diversas mudanças, sendo a mais recente realizada com a publicação do Ajuste SINIEF nº 26/2024, em 12 de dezembro de 2024. Esse ajuste determinou a obrigatoriedade de emitir um MDF-e distinto para cada unidade federada de descarregamento, agregando, por MDF-e, os documentos referentes às cargas a serem descarregadas em cada uma delas.

Essa exigência não se aplica, no entanto, em situações específicas de transporte, como:

  • de carga própria, acobertada por NF-e, e carga de terceiros, acobertada por CT-e;
  • realizado por transportador autônomo de cargas acobertado por MDF-e emitido por diferentes contratantes.

O Ajuste entra em vigor na data de sua publicação, 12/12/2024.

Fonte: Ajuste SINIEF nº 26 de 12 de dezembro de 2024

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