ATENÇÃO – Confaz publica Ajustes em Especial sobre Documentos Fiscais Eletrônicos

Equipe TOTVS | 12 julho, 2021

Foram publicados através do Despacho de Nº 50 de 09 de Julho de 2021, Ajustes Sinief que dispõem acerca de informações sobre documentos eletrônicos, aprovadas na reunião do CONFAZ de número 181ª realizada em 08 de julho de 2021.

Em especial destacamos quatro atos, que devido a sua complexidade, estavam sendo discutidos nas últimas reuniões com o Fisco:

1)Ajuste Sinief Nº 12, de 8 de Julho de 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/19, que altera a Tabela B – Tributação do ICMS, criando novos Códigos de Situação Tributária e obriga o contribuinte a informar o Código de Regime Tributário no documento fiscal. 

  • Este Ajuste entra em vigor: 03 de abril de 2023

2) – Ajuste Sinief Nº 14, de 8 de Julho de 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 01/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

  • Ajustes – Ficam os contribuintes do ICMS obrigados ao uso da NF3e, prevista na cláusula primeira deste ajuste, a partir de 1º de fevereiro de 2022. Parágrafo único. Para os Estados de Minas Gerais e São Paulo, a data de obrigatoriedade prevista no caput desta cláusula será 1º de setembro de 2022.”

No caso em que o emissor realizar emissão da (NF3e) e a respectiva impressão do DANF3E, por meio de equipamento móvel, no próprio local da efetiva leitura, deverá também operar em contingência onde não houver conexão com o sistema autorizador, transmitindo a NF3e gerada em contingência, assim que houver condições técnicas.”

3) – Ajuste Sinief Nº 19, de 8 de Julho de 2021 

Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 07/05, a (NF-e), modelo 55, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediário ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

  • Este Ajuste entra em vigor: 04 de abril de 2022.

4) – Ajuste Sinief Nº 20, de 8 de Julho de 2021 

Dispõe sobre a prorrogação de exigência de atos praticados nos termos do Ajuste SINIEF nº 19/16, a (NFC-e), modelo 65, deverá conter a identificação do número do CNPJ do intermediário ou agenciador da transação comercial realizada em ambiente virtual ou presencial.

  • Este ajuste entra em vigor: 04 de abril de 2022.

A seguir temos os demais Ajustes: 

Ajuste Sinief Nº 13, de 8 de Julho de 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 15/20, que dispõe sobre os procedimentos relativos às operações internas e interestaduais, com bens do ativo imobilizado, e, ainda, com bens, peças e materiais usados ou fornecidos na prestação de serviços de assistência técnica, manutenção, reparo ou conserto, nas hipóteses que especifica.

Ajuste Sinief Nº 15, de 8 de Julho DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 3/18 que concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviços de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

Ajuste Sinief Nº 16, de 8 de Julho DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 11/11, que estabelece disciplina relacionada com as operações de retorno simbólico e novo faturamento de veículos autopropulsados, máquinas, plantadeiras, colheitadeiras, implementos, plataformas, e pulverizadores, na forma que específica.

Ajuste Sinief Nº 17, de 8 de Julho DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 19/19, que altera o Ajuste SINIEF nº 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Ajuste Sinief Nº 18, de 8 de Julho DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 16/20, que altera o Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, e o Ajuste SINIEF nº 27/19, de 13 de dezembro de 2019.

Ajuste Sinief Nº 21, de 8 de Julho DE 2021

Altera o Ajuste SINIEF nº 14/19, que altera o Ajuste nº 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Consulte na íntegra o Despacho 50, de 09 de Julho de 2021

Fonte:CONFAZ – Despacho 50/2021

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