FGTS Digital – Novo módulo permitirá parcelamento de débitos

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 02 julho, 2025

O FGTS Digital, sistema que vem modernizando a forma como as empresas recolhem o Fundo de Garantia, vai contar com mais uma funcionalidade a partir de hoje 2 de julho de 2025: o parcelamento de débitos em atraso.

Com o novo módulo, empregadores poderão dividir em parcelas os valores devidos que tenham sido declarados no eSocial a partir da competência março de 2024. Dívidas mais antigas, porém, continuam sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal para negociação..

Quem poderá parcelar?

Por ora, o novo parcelamento não estará disponível para empregadores domésticos, MEIs, segurados especiais sem CNO e parte da Administração Pública. Isso porque ainda são necessários ajustes técnicos para que o FGTS Digital receba e processe os recolhimentos desses grupos.

No caso de órgãos públicos, há situações específicas contemplados na NOTA ORIENTATIVA FGTS DIGITAL Nº 02/2024 em que o recolhimento segue sendo feito pelo Conectividade Social, o que também limita, temporariamente, o uso do novo módulo.

Como vai funcionar?

Um ponto de atenção: apenas débitos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados. E o contrato de parcelamento só passa a valer depois do pagamento da primeira parcela. Se a empresa solicitar o parcelamento mas não pagar essa entrada, a cobrança administrativa e fiscal pode seguir normalmente, inclusive com aplicação de multa ou lavratura de auto de infração.

O valor parcelado inclui todos os trabalhadores e todas as filiais da empresa. Depois de confirmado o contrato, o sistema calcula automaticamente o restante das parcelas com base nos dados do eSocial, dispensando retrabalho. As guias de cada parcela serão geradas no próprio módulo de parcelamento.

Para que um representante legal ou procurador faça esse processo, ele precisa estar formalmente habilitado no FGTS Digital para essa finalidade específica.

Reconhecimento da dívida

Ao parcelar, o empregador assume formalmente o valor devido, o que transforma o contrato em um título executivo extrajudicial. Se houver atraso ou quebra do acordo, a cobrança pode seguir direto para execução pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, sem necessidade de novo processo.

O Manual do FGTS Digital já foi atualizado para incluir essa nova funcionalidade. Clique para acessar:  Manual do FGTS Digital – versão 1.30 – 01-0-2025

Fonte: Portal FGTS Digital – Comunicados

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