CE – Obrigatoriedade de interligação tecnológica – NFe/NFCe

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 27 maio, 2025

O Estado do Ceará publicou o Decreto nº 36.633/05/2025 que altera os dispositivos do Decreto nº 35.061/2022, que regulamenta a obrigatoriedade de vinculação das operações de pagamento eletrônico à emissão dos documentos fiscais eletrônicos no Estado.

O decreto exige que todas as transações e intermediações de vendas ou prestações de serviços, realizadas com os seguintes meios de pagamento:

  • Cartões de débito;
  • Cartões de crédito;
  • Cartões private label (de loja);
  • Transferências de recursos;
  • Transações via PIX (Sistema de Pagamento Instantâneo);
  • Outros instrumentos de pagamento eletrônico;

Todas essas operações obrigatoriamente serão vinculadas à emissão da respectiva NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) ou NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica). Essa vinculação deve ser feita por interligação tecnológica entre o sistema que processa os pagamentos e o programa emissor do documento fiscal. 

O decreto entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, 19/05/2025.

Fonte: Decreto Nº 36.633/05/2025

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