SEFAZ RS define novos códigos de escrituração para créditos de ICMS na EFD ICMS/IPI

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 21 maio, 2025

A Receita Estadual do Rio Grande do Sul publicou a Instrução Normativa RE nº 042/2025, que traz mudanças significativas na escrituração de créditos de ICMS na Escrituração Fiscal Digital do ICMS/IPI. Nesse contexto, procedimentos que antes eram lançados na Guia de Informação e Apuração (GIA) sob o código genérico “99 – Créditos Residuais”, na categoria “Outros Créditos”, passam a contar com códigos específicos, conforme a natureza de cada operação.

Entre os principais ajustes estão:

  • Crédito extemporâneo por entradas: para adjudicação extemporânea de ICMS destacado em documento fiscal cujo crédito não foi aproveitado na competência de entrada será utilizado o código RS021414 no registro E111
  • Estorno de débito por destaque indevido: nesses casos, será aplicado o código RS10001506, em registro C197, vinculado ao documento fiscal de crédito.
  • Crédito de estoque por desenquadramento do Simples Nacional: para contribuintes que deixaram o regime simplificado, o crédito sobre o estoque será escriturado com o código RS10001606, também no registro C197.
  • Estorno de débito por devolução de mercadoria: quando a devolução não gerou crédito no momento da entrada, o estorno deverá ser feito com o código RS10001706, vinculado ao próprio documento de devolução. Nesse caso, está revogada a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal específico para o crédito.

Os novos códigos já estão disponíveis para uso na EFD e serão incorporados ao Anexo XIV da GIA. A adoção é facultativa até 31 de dezembro de 2025, tornando-se obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026. A Receita Estadual, no entanto, recomenda que os contribuintes adotem os novos procedimentos o quanto antes.

Mais informações e orientações sobre a escrituração podem ser consultadas nos FAQs da Receita Estadual, disponível em:

Créditos de ICMS

Devolução e retorno de mercadorias

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Fonte: Instrução Normativa RE 042/25

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