CE – Obrigatoriedade de NFe para operações com CNPJ

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 16 julho, 2025

Em 14 de julho de 2025, o Governo do Ceará publicou em seu Diário Oficial o Decreto nº 36.729/2025, alterando a legislação estadual do ICMS e do sistema de documentos fiscais eletrônicos (DFes). Entre as principais mudanças destacamos:

  • Obrigatoriedade da NF‑e modelo 55: A partir de 03/11/2025, torna-se obrigatória a emissão da Nota Fiscal eletrônica (modelo 55) para operações com mercadorias cujo destinatário seja pessoa jurídica (CNPJ). Isso assegura identificação fiscal adequada e controle das operações interestaduais;
  • Substituição facultativa da NFC‑e: Embora a NFC‑e (modelo 65) continue disponível, o decreto permite aos contribuintes optarem por usar a NF‑e modelo 55, em substituição à NFC‑e, desde que atendam às disposições legais aplicáveis. Ou seja, o uso da NF‑e passa a ser facultativo, mas válido para a mesma finalidade.
  • Revogação das dispensas da NFC‑e: O dispositivo que dispensava determinados contribuintes enquadrados em subclasses específicas da CNAE de emitir NFC‑e foi revogado. A nova regra revoga exclusões anteriores, exigindo uniformidade na emissão de documentos fiscais eletrônicos.

Essa mudança reforça o controle fiscal e amplia a transparência nas operações com CNPJ no Ceará.

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Fonte: Decreto nº 36.729/2025

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