Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador passa a ter novas atribuições

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 outubro, 2025

O Decreto nº 12.682/2025, publicado em 20 de outubro, altera o Decreto nº 12.415/2025, que dispõe sobre o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado. O Decreto 12.415/2025 estabelece as regras para a supervisão, acompanhamento e regulamentação das operações de crédito consignado no país, garantindo que essas operações sejam realizadas com segurança e eficiência.

Com a alteração trazida pelo novo decreto, o comitê passa a ter novas atribuições, incluindo:

  • Propor medidas para aperfeiçoar a regulamentação da carteira de operações de crédito consignado;
  • Definir a sistemática de monitoramento e avaliação do desempenho dessas operações;
  • Estabelecer parâmetros para o uso de FGTS e verbas rescisórias como garantia em empréstimos consignados.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, reforçando o compromisso com a transparência e a segurança das operações de crédito consignado para trabalhadores e instituições financeiras.

Fonte: DECRETO Nº 12.682, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

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