A Reforma Tributária vem sendo amplamente discutida no Brasil como um dos maiores projetos de reestruturação fiscal das últimas décadas. Muito se fala sobre as mudanças relacionadas aos tributos sobre o consumo, que estão em fase mais avançada de implementação, mas é importante lembrar que a Reforma não se limita somente a essa frente. Ela também abrange a tributação sobre a renda e o patrimônio, tema que deve ganhar cada vez mais espaço na agenda econômica e que traz impactos diretos para o departamento de Recursos Humanos, especialmente na forma como a renda do trabalho será tratada do ponto de vista tributário.
A Reforma Tributária vai além do consumo
A primeira etapa da Reforma, consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, tratou da simplificação dos tributos sobre o consumo, criando o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.
No entanto, o próprio texto constitucional prevê que o governo avance para uma segunda fase: a reforma da renda e do patrimônio. Essa etapa inclui a revisão do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e eventuais ajustes em tributos sobre herança e propriedade.
O objetivo é tornar o sistema tributário mais simples, progressivo e equilibrado, reduzindo distorções e aproximando o Brasil das práticas adotadas por outras economias.

O Projeto de Lei nº 1087/25 e as mudanças sobre a renda
- Isenção e atualização da tabela do IRPF
O projeto propõe isentar do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 e ampliar a faixa de redução parcial da alíquota para rendas de até R$ 7.350. A partir desse valor, a tabela progressiva volta a incidir normalmente. O Poder Executivo deseja criar uma política nacional de atualização periódica da tabela do IRPF, evitando que a defasagem da inflação continue corroendo o poder de compra dos contribuintes
- Tributação de lucros e dividendos
Um dos pontos centrais do Projeto de Lei nº 1.087/2025 é o retorno da tributação sobre lucros e dividendos, atualmente isentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
De acordo com o texto, a partir de janeiro de 2026, os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma pessoa jurídica a uma pessoa física passarão a ser tributados à alíquota de 10%, por meio de retenção na fonte.
A incidência ocorrerá quando o valor total distribuído ultrapassar R$ 50.000,00 em um mesmo mês, sendo aplicada sobre o montante integral pago ao beneficiário — e não apenas sobre o excedente em relação ao limite.
O projeto também estabelece uma regra de transição: os lucros e dividendos relativos a resultados apurados até o exercício de 2025, cuja distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025, e cujo pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorram nos termos originalmente previstos, não estarão sujeitos à nova tributação.
- Tributação mínima para pessoas físicas de alta renda
O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata da segunda fase da Reforma Tributária da renda, propõe a criação da tributação mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) — também chamada de IRPF Mínimo (IRPFM). Essa medida tem como objetivo garantir que contribuintes com rendas mais elevadas estejam sujeitos a uma alíquota mínima efetiva de imposto, evitando situações em que, por meio de isenções, deduções ou planejamentos fiscais, pessoas de alta renda acabem pagando proporcionalmente menos imposto que contribuintes de rendas médias.
Pela proposta, a tributação mínima será aplicada a pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil, incidindo de forma progressiva até o limite de 10% para quem recebe acima de R$ 1,2 milhão por ano. Esse adicional incidirá sobre o total de rendimentos tributáveis e servirá como um piso obrigatório de contribuição, reforçando o caráter progressivo do sistema
O Projeto de Lei nº 1087/2025 representa uma das principais iniciativas da segunda fase da Reforma Tributária, com potencial para alterar significativamente a forma de tributação da renda no país. No entanto, por ainda se tratar de um projeto de lei, suas disposições só terão validade após a aprovação no Senado Federal e a posterior sanção presidencial. Até lá, o texto pode sofrer ajustes e alterações.
A TOTVS segue acompanhando de perto cada etapa da tramitação para manter seus clientes e parceiros informados sobre os desdobramentos e os impactos que poderão ocorrer a partir da eventual entrada em vigor da nova legislação, que, a princípio, está prevista para 1º de janeiro de 2026.

Já estamos chegando em 2026!
Para te ajudar a entender o que realmente muda em janeiro, vamos realizar o evento
“REFORMA TRIBUTÁRIA: CHECKLIST ESSENCIAL PARA COMEÇAR 2026 EM CONFORMIDADE”.
Participe e aproveite para tirar todas as suas dúvidas com nossos especialistas!
📅 10/12/2025 | 📍 Se inscreva, aqui.
Deixe aqui seu comentário