No dia 14 de outubro de 2025, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 183, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, norma que regulamenta o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Entre as principais atualizações, a nova resolução inclui princípios orientadores do regime, como simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação entre os entes federativos e defesa do meio ambiente. Também reforça a integração das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na gestão e fiscalização do Simples Nacional.
O texto traz ainda ajustes no processo de opção pelo regime, permitindo que a solicitação seja feita de forma simultânea à inscrição no CNPJ, por meio do Portal Redesim. Caso haja pendências impeditivas, o contribuinte terá 30 dias para regularizá-las.
Outros pontos relevantes incluem:
- Regras detalhadas sobre as hipóteses de vedação ao enquadramento no Simples Nacional;
- Previsão de compartilhamento das informações fiscais entre os entes federativos;
- Atualização das penalidades aplicáveis à entrega fora do prazo ou incorreta de declarações como Defis, PGDAS-D e DASN-Simei;
- Integração das declarações obrigatórias (PGDAS-D, Defis e DASN-Simei) em um mesmo conjunto de regras procedimentais;
- Revisão dos prazos e reduções de multas para regularização espontânea.
A Resolução também institui seção específica para a Declaração Anual Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais do MEI (DASN-Simei) e reforça que os dados informados serão compartilhados entre a Receita Federal do Brasil e os fiscos estaduais e municipais, promovendo maior uniformidade e transparência nas obrigações acessórias.
As novas regras entram em vigor imediatamente, com exceção das alterações previstas no artigo 3º, que passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. O artigo em questão trata da atualização das regras de multa aplicáveis à entrega fora do prazo das declarações mensais (PGDAS-D). A nova redação estabelece o cálculo da penalidade de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20%, e especifica o período de contagem da multa — do dia seguinte ao fim do prazo até a data da entrega ou lavratura do auto de infração. Em outras palavras, a partir de 2026, o contribuinte que deixar de transmitir ou transmitir com atraso o PGDAS-D estará sujeito a um critério mais detalhado e uniforme de apuração da multa, ajustado à legislação complementar (Lei Complementar nº 123/2006).
Além dessas mudanças operacionais, a Resolução CGSN nº 183/2025 também reflete os ajustes necessários à implementação da Reforma Tributária, especialmente aqueles previstos na Lei Complementar nº 214/2025, que estabelece o novo modelo de tributação sobre o consumo. As adequações têm o objetivo de harmonizar o Simples Nacional às diretrizes da reforma, como a padronização das obrigações acessórias, integração das administrações tributárias e simplificação dos processos de arrecadação.
Essas medidas se alinham ao cronograma de transição da Reforma Tributária, que prevê um período de adaptação entre o sistema atual e o novo modelo de tributação sobre o consumo. O Simples Nacional, contudo, segue como um regime permanente e diferenciado, garantindo tratamento favorecido às micro e pequenas empresas e mantendo-se como pilar da política tributária voltada a esse segmento. O que ocorrerá é uma adequação gradual de suas regras e integrações tecnológicas para garantir compatibilidade com o IBS e a CBS, sem alterar sua essência de simplificação e unificação tributária.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) terá papel central nesse processo, atuando em conjunto com o Comitê Gestor do IBS para assegurar uniformidade, integração e segurança jurídica na convivência entre os regimes.
Com as alterações, o CGSN busca modernizar a regulamentação do Simples Nacional, fortalecendo sua compatibilidade com o novo marco tributário e aprimorando a integração entre os entes federativos, reduzindo redundâncias e tornando mais claras as regras de cumprimento das obrigações acessórias pelas micro e pequenas empresas.
Para entender em profundidade como o Simples Nacional está sendo ajustado à Reforma Tributária, acesse nossa página de conteúdo, com explicações claras sobre as mudanças previstas e a integração do regime ao IBS e à CBS.
Fonte: Resolução CGSN nº 183/2025
Deixe aqui seu comentário