Na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, tivemos a publicação do Convênio 207/2021, que obriga bancos de qualquer espécie a apresentar as informações de operações não relacionadas aos serviços de adquirência (aquele que é responsável por intermediar os pagamentos realizados com cartões de crédito e de débito) a partir do movimento de janeiro de 2022, até o dia 31 de julho de 2022.
Já, o envio das informações relacionadas aos meses subsequentes, deverão ser encaminhadas até o último dia do mês subsequente.
É importante lembrar que a obrigação mencionada consiste em obrigar os estabelecimentos que exerçam a atividade de venda ou revenda de mercadorias ou bens, ou prestem serviços no qual o adquirente/tomador, pessoa física ou jurídica, não contribuinte do ICMS, estão obrigados apresentar, desde fevereiro/2017, o comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva e em conformidade com as normas do Estado onde se localizam as instituições já mencionadas aqui.
FONTE: CONFAZ – Convênio 207/21
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