Crédito do Trabalhador – Ajustes no CPF na competência de Maio/2025

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 maio, 2025

Nesta semana, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nota orientativa sobre o preenchimento correto do CPF dos trabalhadores e do código das instituições financeiras nos arquivos de escrituração dos descontos de empréstimos do crédito do trabalhador referentes à competência de maio de 2024 — a primeira parcela a ser descontada desde o início do programa.

De acordo com a documentação oficial, os arquivos enviados referem-se aos contratos de empréstimo averbados entre 21/03/2025 á  20/04/2025, com desconto previsto na folha de pagamento de maio. No entanto, foi identificado que, em alguns registros, o campo destinado ao CPF dos trabalhadores foi preenchido incorretamente, sem os zeros à esquerda, resultando em identificadores com menos de 11 dígitos.

A orientação do Ministério é clara: os empregadores devem conferir os arquivos e, ao identificarem CPFs com menos de 11 dígitos, realizar o ajuste manual, inserindo os zeros à esquerda conforme a numeração correta.

A mesma recomendação vale para os códigos das instituições financeiras. Os empregadores deverão informar o código da instituição consignatária exatamente como disponibilizado no arquivo oficial do Portal Emprega Brasil. O código da instituição consignatária é composto por três dígitos. Caso o código da instituição consignatária contenha zeros à esquerda, estes também deverão ser preservados. Reforçamos que não devem ser utilizados códigos obtidos de outras fontes, devendo o empregador sempre se basear exclusivamente nos dados do arquivo disponibilizado.

Segundo o Ministério, os problemas foram rapidamente identificados e estão sendo corrigidos. Para as próximas competências, o layout dos arquivos será atualizado, tratando os campos de CPF/CNPJ e código da instituição como alfanuméricos. Isso garantirá a preservação dos zeros à esquerda, eliminando a necessidade de ajustes manuais.

Importante: não será enviado um novo arquivo para a competência de maio de 2025.

Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e do Emprego – Crédito do Trabalhador – Comunicados

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