SEFAZ SC prorroga prazo de ativação das regras de validação do campo cBenef na NF-e e NFC-e

Imagem de relógio para tempo de leitura.

Tempo de leitura: 3 minutos

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 30 maio, 2025

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina (Sefaz-SC), por meio da Diretoria de Administração Tributária (DIAT), divulgou em 29 de maio de 2025, o Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT nº 09/2025, informando novos prazos para ativação das regras de validação dos campos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) relacionados ao uso de benefícios fiscais.

As validações fazem parte das obrigações previstas no Ato DIAT nº 35/2024 e seguem as diretrizes da Nota Técnica 2019.001 (versão 1.64), que trata da criação e atualização das regras de validação da NF-e.

Novas datas de ativação no ambiente de produção:

07 Julho de 2025 Ativação da Regra N12-85 (NF-e e NFC-e): exige o preenchimento correto do campo cBenef (ID I05f) conforme o CST utilizado. A ausência ou erro poderá gerar rejeição da nota fiscal.

04 Agosto de 2025 – Ativação das regras:

N12-94: verifica se o código de benefício é compatível com o CST;

N12-98: exige que o código de benefício exista e esteja vigente;

N14a-20: valida o código de benefício de redução de base de cálculo;

I05h-10: verifica o uso do código de crédito presumido.

01 Setembro de 2025 – Ativação das regras:

N12-86: impede o uso indevido do cBenef quando o CST não admite benefício fiscal;

N14a-10: exige o preenchimento do campo cBenefRBC quando houver pRedBC maior que zero no CST 51.

A Sefaz-SC alerta que não será aceito o preenchimento com o literal ‘SEM CBENEF’, e que o uso incorreto de códigos, ou sua ausência, poderá resultar na rejeição da nota fiscal e na perda do direito ao benefício fiscal, conforme previsto no art. 43-A da Lei 10.297/1996, além da possibilidade de aplicação de multa.

A Sefaz também alerta que o cBenef de crédito presumido não deve ser informado no campo cBenef (ID I05f), mas sim no campo cCredPresumido (ID I05h).

O uso do CST 00 com alíquota efetiva e cBenef será rejeitado. Nesses casos, deve-se utilizar o CST 20 com pRedBC = 0.

Os campos pCredPresumido e vCredPresumido tornam-se facultativos com a revogação da obrigatoriedade pelo Ato DIAT nº 11/2025. No entanto, caso o contribuinte opte por não informar os valores, deverá preencher com valor zero para evitar falha no schema XML.

As novas regras também se aplicam aos produtores primários, no que couber. Aos produtores que utilizam os emissores fornecidos pela SEF-SC (SAT e NFF), os mesmos serão adaptados tempestivamente para adequação às regras. Já os produtores que utilizam emissor próprio devem proceder às adaptações necessárias aos seus emissores para adequação.

A tabela com os códigos de benefícios fiscais pode ser consultada na página oficial da Sefaz-SC, na seção “Tabela 5.2 – cBenef”.

Para dúvidas, os contribuintes podem entrar em contato com a Central de Atendimento Fazendária (CAF), acessando: https://caf2.sef.sc.gov.br/, selecionando o assunto “CBENEF”. 

Fonte: Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 09 / 2025

CONHEÇA O ESPAÇO LEGISLAÇÃO

SAIBA MAIS

Deixe aqui seu comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


X

Usamos cookies para fornecer os recursos e serviços oferecidos em nosso site para melhorar a experência do usuário. Ao continuar navegando neste site, você concorda com o uso destes cookies. Leia nossa Política de Cookies para saber mais.