CT-e – Alteração de Regra de Validação

Equipe TOTVS | 23 junho, 2022

Tivemos alterações na regra de validação do evento sobre a Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores não contribuintes (Pessoa Física). A partir de agora, a assinatura passa a ser realizada no Portal da Sefaz Virtual RS, por meio da identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma Gov.br.

É o que estabelece a Nota Técnica 2022.001, versão 1.02.  A norma inclui uma nova tag CRT (Código de Regime Tributário) com preenchimento opcional para o CT-e e CT-e OS. Os códigos da nova tag são:

1 – Simples Nacional;

2 – Simples Nacional, excesso sublimite de Receita Bruta;

3 – Regime Normal.

A Nota técnica também modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e, a SEFAZ visa disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia na disponibilidade. 

O número do Recibo de Lote terá a seguinte formação:

2 posições com o Código da UF do emitente (codificação do IBGE);

1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP, 7=SVC-RS, 8=SVC-SP); e

12 posições numéricas sequenciais.

Esta Nota Técnica entra em produção a partir de 1º de Julho de 2022.

 Fonte: Portal CT-e

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