Tivemos alterações na regra de validação do evento sobre a Prestação de Serviço em Desacordo para tomadores não contribuintes (Pessoa Física). A partir de agora, a assinatura passa a ser realizada no Portal da Sefaz Virtual RS, por meio da identificação do CPF do tomador pelo login e senha da plataforma Gov.br.
É o que estabelece a Nota Técnica 2022.001, versão 1.02. A norma inclui uma nova tag CRT (Código de Regime Tributário) com preenchimento opcional para o CT-e e CT-e OS. Os códigos da nova tag são:
1 – Simples Nacional;
2 – Simples Nacional, excesso sublimite de Receita Bruta;
3 – Regime Normal.
A Nota técnica também modifica a regra de formação do Recibo de Lote e Protocolo de Autorização do CT-e, a SEFAZ visa disponibilizar um ambiente alternativo de autorização e maior garantia na disponibilidade.
O número do Recibo de Lote terá a seguinte formação:
2 posições com o Código da UF do emitente (codificação do IBGE);
1 posição com o Tipo de Autorizador (0 ou 1=SEFAZ normal, 2=Site Alternativo, 3=SEFAZ VIRTUAL-RS, 5=SEFAZ VIRTUAL-SP, 7=SVC-RS, 8=SVC-SP); e
12 posições numéricas sequenciais.
Esta Nota Técnica entra em produção a partir de 1º de Julho de 2022.
Fonte: Portal CT-e
Deixe aqui seu comentário