DCTF-PGD é a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos junto à Receita Federal do Brasil, na qual as empresas devem informar os débitos e créditos tributários federais, previdenciários e de outras entidades e fundos referentes a um determinado período de apuração. Essa declaração deve ser entregue mensalmente pelas empresas obrigadas, de acordo com as normas estabelecidas pela Receita Federal do Brasil.
Foi disponibilizada ontem no Portal da Receita Federal a versão 3.7 da DCTF-PGD. A nova versão permite o preenchimento das declarações referentes ao ano de 2024. A transmissão de DCTF-PGD preenchidas no novo programa será liberada a partir do dia 29 de fevereiro.
As pessoas jurídicas devem apresentar a DCTF-PGD até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
Deixe aqui seu comentário