Atualização: DCTFWeb – Prorrogado o prazo de entrega

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Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 07 fevereiro, 2025

A DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, utilizada mensalmente por empresas para apurar e declarar débitos e créditos tributários federais, incluindo os previdenciários, passou por mudanças com o objetivo de melhoria na experiência do usuário.

No dia de hoje, 07/02/2025, por meio da instrução normativa nº 2.248/2025, a Receita Federal do Brasil altera o prazo de entrega da DCTFWeb relativa aos fatos geradores de Janeiro de 2025. Os contribuintes poderão realizar a entrega até o último dia útil do mês de Março de 2025. Além disso, foi estabelecido um novo prazo geral para a entrega da DCTFWeb a partir dos fatos geradores de Fevereiro de 2025.

Agora, a declaração deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao dos fatos geradores. Se o último dia útil for um feriado ou ponto facultativo fiscal, a apresentação poderá ser feita até o primeiro dia útil subsequente.

A medida atende ao pleito de empresas e entidades contábeis que se posicionaram contrários ao curto prazo de entrega por conta do preenchimento do novo Módulo de Inclusão de Tributos – MIT, que irá substituir a atual DCTF fazendária (DCTF-PGD), e será unificado todos os seus débitos na DCTFWeb, a partir de Janeiro de 2025.

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega da DCTFWeb, os contribuintes que desejarem podem antecipar o preenchimento e encerramento do MIT, consolidando as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf diretamente no portal da DCTFWeb, incluindo a geração do DARF dentro da própria declaração.

Se necessário, o DARF também pode ser emitido por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.

O MIT estará disponível para utilização a partir de 15 de fevereiro, com acesso por meio de um link na própria DCTFWeb, dentro do Portal eCAC da Receita Federal.

É importante ressaltar que a prorrogação aplica-se exclusivamente ao envio da DCTFWeb, sem qualquer alteração no prazo de vencimento dos tributos informados na declaração. Além disso, a entrega das obrigações do eSocial e da EFD-Reinf continua prevista para o dia 15 de cada mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Caso essa data coincida com um feriado ou final de semana, o prazo será automaticamente postergado para o próximo dia útil.

Fique por dentro dessa obrigação e visite nossa página Espaço Legislação.

Fonte: IN nº 2.248/2025 e Receita Federal – Noticias

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