Desoneração mantida para os 17 Setores

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 28 fevereiro, 2024

O Governo se manifestou na noite do dia 27/02, sobre a manutenção da desoneração da folha de pagamento para os 17 setores.

A Medida Provisória n° 1.202/2023 que revoga vários benefícios fiscais, conforme publicamos no nosso Blog Fiscal, teve alguns de seus trechos revogados, através da publicação na data de hoje 28/02/2024 da Medida Provisória n° 1.208/2024

  •  A reoneração da folha para as atividades relacionadas no Anexo I e II;
  • A aplicação da alíquota da reoneração sobre o salário mínimo.

Os benefícios fiscais previstos na Lei n° 12.546/2011 (Desoneração e Reintegra) e a própria prorrogação da desoneração através da Lei 14.784/23

passam a ter validade novamente. Foram mantidos o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a limitação de compensações tributárias, além da reoneração da folha para municípios e a determinação de um limite anual para a compensação de créditos tributários quando uma empresa consegue, na Justiça, receber de volta impostos pagos de forma indevida.

Em paralelo, o governo enviará ao Congresso Nacional um projeto de lei prevendo a reoneração gradual da folha de pagamento dos 17 setores. O projeto de lei terá regime de urgência.

A Medida Provisória, que tem vigência imediata, produz efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

Fonte: MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024

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